- DESPACHO N.º 3339/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 45/2016, SÉRIE II DE 2016-03-04
Estabelece que, para efeitos estatísticos de sinistralidade rodoviária, os dados relativos aos feridos graves devem ter como fonte a base de dados dos Grupos de Diagnóstico Homogéneo (GDH)