- DECRETO-LEI N.º 11/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 47/2016, SÉRIE I DE 2016-03-08
Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017
Medida Excecional de Apoio ao Emprego – Redução da TSU Do Empregador em 0,75 % – Remunerações de Fevereiro de 2016 a Janeiro de 2017
