«(…) Determino:
1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 setembro, são reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centro de Referência, as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:
a) Na área de Cardiologia de Intervenção Estrutural: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
b) Na área de Cardiopatias Congénitas: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e em colaboração interinstitucional com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa;
c) Na área de Doenças Hereditárias do Metabolismo: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;
d) Na área de Epilepsia Refratária: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;
e) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago: Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;
f) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;
g) Na área de Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;
h) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto: o Hospital de Braga, o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Hospital da Luz, S. A., o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., Centro Integrado dos Hospitais Cuf Lisboa (Hospital Cuf Infante Santo S. A. e Hospital Cuf Descobertas S. A.), a Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A. — Hospital Beatriz Ângelo e o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;
i) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio- -Pancreático: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;
j) Na área de Oncologia Pediátrica: o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar S. João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., na área dos Tumores do Sistema Nervoso Central;
k) Na área de Transplantação Renal Pediátrica: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;
l) Na área de Transplante de Coração: o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
m) Na área de Transplante Rim — Adultos: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
7 de março de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
- DESPACHO N.º 3653/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 50/2016, SÉRIE II DE 2016-03-11
Reconhece os Centros de Referência para as áreas da Cardiologia de Intervenção Estrutural; Cardiopatias Congénitas; Doenças Hereditárias do Metabolismo; Epilepsia Refratária; Oncologia de Adultos – Cancro do Esófago; Oncologia de Adultos – Cancro do Testículo; Oncologia de Adultos – Sarcomas das Partes Moles e Ósseos; Oncologia de Adultos – Cancro do Reto; Oncologia de Adultos – Cancro Hepatobilio-Pancreático; Oncologia Pediátrica; Transplantação Renal Pediátrica; Transplante de Coração e Transplante Rim – Adulto
Informação do Portal da Saúde:
Reconhecimento oficial dos Centros de Referência
Ministério da Saúde reconhece, em despacho publicado em Diário da República, Centros de Referência nacionais.
O Ministério da Saúde reconhece oficialmente diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde como Centro de Referência, de acordo com o despacho publicado em Diário da República.
A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que transpõe para ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, consagra a competência do Ministério da Saúde para identificar, aprovar e reconhecer oficialmente centros de referência nacionais, designadamente para diagnóstico e tratamento de doenças raras, assim como promover a participação e integração de centros de referência nacionais que voluntariamente pretendam integrar as Redes Europeias de Referência.
Neste contexto, o Ministério da Saúde reconhece oficialmente, como Centro de Referência, as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:
Na área de Cardiologia de Intervenção Estrutural:
- Centro Hospitalar de São João, EPE
- Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
- Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
- Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
- Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Na área de Cardiopatias Congénitas:
- Centro Hospitalar de São João, EPE
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
- Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
- Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, e em colaboração interinstitucional com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Na área de Doenças Hereditárias do Metabolismo:
- Centro Hospitalar de São João, EPE
- Centro Hospitalar do Porto, EPE
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
- Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
Na área de Epilepsia Refratária:
- Centro Hospitalar de São João, EPE
Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago:
- Centro Hospitalar de São João, EPE
- Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
- Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
- Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo:
- Centro Hospitalar de São João, EPE
- Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar do Porto, EPE, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Na área de Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos:
- Centro Hospitalar do Porto, EPE
- Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
- Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
- Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto:
- Hospital de Braga
- Centro Hospitalar de São João, EPE
- Centro Hospitalar do Porto, EPE
- Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
- Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
- Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
- Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
- Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
- Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
- Hospital da Luz, SA
- Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
- Centro Integrado dos Hospitais Cuf Lisboa (Hospital Cuf Infante Santo SA e Hospital Cuf Descobertas SA)
- Sociedade Gestora do Hospital de Loures, SA – Hospital Beatriz Ângelo
- Centro Hospitalar do Algarve, EPE
Na área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio-Pancreático:
- Centro Hospitalar de São João, EPE
- Centro Hospitalar do Porto, EPE
- Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
- Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
- Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
Na área de Oncologia Pediátrica:
- Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar S. João, EPE
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
- Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE, e com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, na área dos Tumores do Sistema Nervoso Central
Na área de Transplantação Renal Pediátrica:
- Centro Hospitalar do Porto, EPE
- Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
Na área de Transplante de Coração:
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
Na área de Transplante Rim — Adultos:
- Centro Hospitalar de São João, EPE
- Centro Hospitalar do Porto, EPE
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
- Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
- Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 3653/2016, de 11 de março
Informação do site da ACSS:
Apresentados os novos Centros de Referência Nacionais |
Os novos 82 centros de referência hospitalar, selecionados por uma comissão de peritos, foram aprovados esta sexta-feira, pelo Ministério da Saúde. As instituições selecionadas como centro de referência, ficam classificadas como excelentes para o tratamento de determinadas doenças raras ou na prática de procedimentos clínicos complexos. |
Das áreas de intervenção prioritárias definidas para 2015, foram reconhecidas as especialidades de Cardiologia de Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas, Doenças Hereditárias do Metabolismo, Epilepsia Refratária, Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago, Cancro do Testículo, Sarcomas das Partes Moles e Ósseos, Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio-Pancreático –, Oncologia Pediátrica, Transplantação Renal Pediátrica, Transplante de Coração, Transplante Rim em Adultos. Segundo o Despacho n.º 3653/2016, de 11 de março, foram reconhecidos oficialmente os centros de referência para as áreas de Cardiologia de Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas, Doenças Hereditárias do Metabolismo, Epilepsia Refratária, Oncologia de Adultos (Cancro do Esófago, Cancro do Testículo Sarcomas das Partes Moles e Ósseos, Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio–Pancreático, Oncologia Pediátrica, Transplantação Renal Pediátrica, Transplante de Coração e Transplante Rim (adultos). Todas as entidades agora enunciadas poderão ser incluídas nas Redes Europeias de Referência, integrando desta forma o sistema de saúde português em cuidados de saúde de elevada qualidade no contexto europeu. Para os pacientes, não haverá por enquanto alterações significativas, uma vez que para ser tratado num destes centros terá de ser referenciado pelo seu médico assistente. Futuramente, quando for proporcionada liberdade de circulação aos doentes, será possível selecionar o hospital em que poderá ser tratado, sem prejuízo da sua zona de residência. O reconhecimento pelo Ministério da Saúde destes centros de referência é válido por 4 anos, estando sujeitos a uma avaliação periódica, por auditoria externa, sobre o cumprimento dos requisitos gerais e específicos que estiveram na sua base. Caso se confirme alguma inconformidade na aplicação de algum dos critérios, o reconhecimento será reavaliado. |