«(…) determina -se:
1 — Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o imóvel designado «Hospital da Marinha», sito no Largo Dr. Bernardino António Gomes (Pai) e Rua do Paraíso, 7 e 9, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2325, da freguesia de S. Vicente e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2781, da freguesia de Santa Engrácia, com vista à sua rentabilização.
2 — Autorizar a alienação do imóvel, mediante hasta pública, pelo valor que vier a ser homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do decreto-lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
3 — A afetação da receita, proveniente da alienação do imóvel prevista no número anterior, obedece ao disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio.
4 — O imóvel permanece afeto ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for objeto de rentabilização e respetiva entrega material.
8 de março de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. — 9 de março de 2016. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.»
- DESPACHO N.º 3877/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 54/2016, SÉRIE II DE 2016-03-17
Desafetação do domínio público militar do Hospital da Marinha
Veja também:
Lei das Infraestruturas Militares e Lei de Programação Militar