Concurso para TDT de Análises Clínicas do CH Setúbal: Lista de Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar de Setúbal.

Veja a Lista de Admitidos e Excluídos

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Tag Concurso para TDT de Análises Clínicas do CH Setúbal

3 Dias: Aberto Concurso Para Assistente Técnico de Recursos Humanos – CH Médio Tejo

CHMT Logotipo

Abriu hoje, 22/03/2016, um concurso para Assistente Técnico de Recursos Humanos para o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

O prazo de candidatura corre até ao dia 25/03/2016.

Veja o Aviso de Abertura

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Concurso para Telefonistas do Hospital Fernando Fonseca: Lista de Resultados da Avaliação Curricular

«Processo de Recrutamento para Telefonistas- Central Telefónica  – Processo nº 08/TEL/2016

Lista de Resultados da Avaliação Curricular de Candidatos

Observações:

Serão entrevistados todos os candidatos cuja nota seja igual ou superior a 9 valores.

Para esclarecimentos que sejam entendidos como necessários, os candidatos deverão enviar mail pararecrutamento@hff.min-saude.pt, com referencia ao anuncio de candidatura.»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca.

Concurso para TDT de Cardiopneumologia do CH Tâmega e Sousa: Lista Final Homologada

Saiu a Lista de Classificação Final Homologada relativa ao Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

«Publicita-se a Lista de Classificação Final do Processo de Constituição de Bolsa de Recrutamento de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Cardiopneumologia , que foi homologada por deliberação do Conselho de Administração de 17/03/2016.

Da presente Lista cabe recurso nos termos legais.

CHTS, 22 de Março de 2016»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

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Tag Concurso para TDT de Cardiopneumologia do CH Tâmega e Sousa

Atualização de Norma DGS: Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR)

Norma nº 008/2014 DGS de 21/07/2014 atualizada a 22/03/2016 – Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR) – Esta norma foi atualizada, veja aqui.

Veja a norma anterior:

Norma DGS: Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR)

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Regime Excecional de Comparticipação de Medicamentos Para 3 Tipos de Artrite, Espondilite Anquilosante e Psoríase em Placas

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Veja a publicação relacionada:

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %

Informação do Infarmed:

Esclarecimento sobre os preços a praticar para determinação da redução de 7,5% previsto na Portaria n.º 48/2016, de 22 de março

Circular Informativa N.º 86/CD/100.20.200. Infarmed Data: 08/06/2016

Para: Estabelecimentos e serviços de saúde
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O Despacho n.º 18419/2010, de 2 de dezembro, na sua atual redação definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de Junho (diploma que procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde – SINATS), os regimes especiais de comparticipação para determinados grupos e subgrupos farmacoterapêuticos são agora estabelecidos mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Em cumprimento daquele preceito legal foi publicada a Portaria n.º 48/2016, de 22 de março. Esta Portaria operou a revogação do Despacho n.º 18419/2010, de 2 de Dezembro, tendo em vista não só a adequação do regime de dispensa e utilização dos medicamentos ao novo enquadramento legal, como também a introdução de dois novos medicamentos na listagem que consta em Anexo.

Assim, tendo surgido dúvidas sobre quais os preços a ter em consideração para a determinação da redução de 7,5% previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, e tornando-se necessário assegurar a existência de critérios uniformes, o Conselho Diretivo informa que, para este efeito, mantém-se a redução de 7,5 % prevista no Despacho e acolhida pela Portaria, mas a efetivar apenas em contratos de aquisição futuros. Não há, deste modo, lugar a qualquer redução adicional no preço dos medicamentos já contratualizados à data da entrada em vigor da Portaria.

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais deverão ser remetidos ao Infarmed através do e-mail: cimi@infarmed.pt.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues