Aberto Concurso para Técnico Superior da Área Financeira e Recursos Humanos – CHLO

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Saiu hoje, 10/03/2016, no jornal Diário de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de um concurso para Técnico Superior da Área Financeira e Recursos Humanos no CHLO.

O prazo para concorrer corre até 12 de Março.

Não temos mais informação de momento, nem conseguimos o texto para transcrever aqui.

Os interessados poderão adquirir o jornal, eventualmente.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao CHLO.

Gratuito: DIA C | Conversas sobre Ética nas Ciências da Vida, a 31 de Março, em Lisboa – CNECV

Biologia Sintética

Pavilhão do Conhecimento | 19.30
O Dia C é um ciclo de conversas sobre ética nas ciências da vida, organizado pela Ciência Viva e pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). Decorre na última quinta-feira de cada mês, das 19.30 às 21.00. Em cada sessão um painel de especialistas apresenta um tema actual e controverso. Segue-se um debate entre os especialistas e o público, com o apoio de um moderador.

Entrada livre, com inscrição prévia.


Dia 31 de Março | Biologia sintética

A biologia sintética combina o espírito de investigação da biologia molecular com o impulso criativo da engenharia. Os seus objectivos são ambiciosos: conceber seres vivos, através da alteração de genomas existentes ou da combinação de elementos biológicos em formas de vida artificiais capazes de produzir vacinas, fármacos ou biocombustíveis, para beneficiar as pessoas e a sociedade.

Neste dia C, discutiremos a esperança que a biologia sintética representa, as possibilidades que oferece para lutar contra a poluição, as alterações climáticas ou doenças. Mas também tratamos de novos problemas que a biologia sintética levanta: quais são os riscos de contaminação por organismos artificiais para a biodiversidade ou a saúde humana? O que representa a possibilidade de patentear formas de vida? Estaremos a revolucionar a própria noção de vida? A biologia sintética requer regulação específica?

Oradores: José Matos (INIAV e Ordem dos Biólogos), Paula Tamagnini (i3S) e Pedro Fevereiro (ITQB)


José Matos

José Matos é licenciado em Biologia pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e doutorado em Biologia Celular Molecular pelo King’s College London. Investigador auxiliar do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, têm-se especializado em genética molecular, genómica de plantas e melhoramento de plantas. É delegado nacional no Grupo Estratégico Europeu AKIS2 (Agricultural Knowledge and Innovation Systems) e coordenador da Unidade de Investigação em Recursos Genéticos, Ecofisiologia e Melhoramento de Plantas. José Matos é o actual bastonário da Ordem dos Biólogos.

Paula Tamagnini

Paula Tamagnini licenciou-se em Biologia pela Universidade do Porto, pela qual também se doutorou, com trabalho experimental no departamento de Fisiologia Botânica da Universidade dee Upsala, Suécia. É Professora Associada e vice-directora do Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e membro do respectivo Conselho Científico. Paula Tamagnini dirige actualmente o Grupo de Bioengenharia e Microbiologia Sintética, do Instituto de Investigação e Inovação em Saúde, i3S-IBMC. Editora-associada da BMC Microbiology, tem-se também dedicado à comunicação de ciência, sobretudo no campo da biologia sintética.

Pedro Fevereiro

Pedro Fevereiro é biólogo, licenciado e doutorado pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e agregado em Biologia Celular e Molecular pelo ITQB, Universidade Nova de Lisboa. É professor auxiliar do Departamento de Biologia Vegetal da FCUL, onde é responsável pelas disciplinas de Introdução à Biotecnologia Vegetal e Biotecnologia Molecular. É director do Laboratório de Biotecnologia de Células Vegetais do ITQB (unidade Green-it). Actualmente preside ao Centro de Informação de Biotecnologia e à Associação de Pais da Escola Básica António Rebelo de Andrade. Foi o primeiro Bastonário da Ordem dos Biólogos e membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. É co-autor de 86 artigos científicos indexados no ISI.

Saiba mais sobre o tema:

Biologia Sintética: Uma Introdução, do Conselho Consultivo das Academias Europeias de Ciências

Parecer sobre biologia sintética, do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida


Não perca as próximas sessões:

Dia 28 de Abril | BIOÉTICA E VACINAÇÃO INFANTIL

Dia 26 de Maio | DEBATES ÉTICOS NA COMUNICAÇÃO DE CIÊNCIA

Dia 30 de Junho | ÉTICA NO USO E NO ACESSO À ÁGUA

Dia 29 de Setembro | MORTE NEGOCIADA

Dia 27 de Outubro | BIOÉTICA E RELIGIÃO

Sessões anteriores:

Dia 28 de Janeiro | PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

Dia 25 de Fevereiro | MELHORAMENTO COGNITIVO

Aberto Concurso para TDT de Análises Clínicas – ULS Norte Alentejano

Saiu hoje, 10/03/2016, no jornal Correio da Manhã, o aviso de abertura de um Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e Saúde Pública na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, que abaixo transcrevemos:

O prazo corre de 11 a 14 de Março de 2016.

«MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E.P.E

OFERTA DE EMPREGO

Por deliberação de 02/02/2015 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.PE, se procede à abertura de processo de recrutamento com vista a posterior celebração de Contrato de Trabalho a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhadores ausentes, sendo este processo aberto como reserva de recrutamento, pelo período de dois anos, ao abrigo da Lei n.° 7/2009 de 12 de Fevereiro, para o exercício de funções de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de análises clínicas e saúde pública.

Condições exigidas:

  • Licenciatura em análises clínicas e saúde pública;
  • Portador de cédula profissional

Local de trabalho e horário:

  • Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E;
  • Horário de trabalho – 40 horas semanais.

Oferece-se:

  • Remuneração mensal – 1020,06 €
  • Subsídio de refeição, subsídio de férias e férias natal.

Método de selecção:

  • Avaliação curricular;
  • Entrevista.

Apresentação das candidaturas:

Mediante requerimento dirigido á Sr* Presidente do Conselho de Administração da ULSNA, EPE, onde deverão constar os seguintes elementos:

  • Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, ou número e validade do cartão de cidadão e número fiscal) e referência à publicitação no jornal;
  • 1 Curriculum Vitae, datado e assinado;
  • Fotocópia do documento de habilitações literárias;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
  • Fotocópia da Cédula Profissional;
  • Endereço electrónico para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao processo de recrutamento.

As candidaturas deverão ser entregues directamente nos Serviços de Expediente da ULSNA, EPE, durante o horário de atendimento, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 18:00h, no período de 11 a 14 de Março de 2016, ou enviadas por correio, registado com aviso de recepção, endereçadas à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E., Avenida de Santo António – 7301-853 Portalegre, durante o período de candidatura.

Unidade Local de Saúde Norte Alentejano, E.P.E., 03 de Março de 2016

A Presidente do Conselho de Administração da ULSNA, E.P.E.

Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha»

Todas as questões deverão ser dirigidas à  Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano.

Concurso para TDT de Análises Clínicas e Saúde Pública do CH Algarve: Lista de Classificação Final

Saiu a Lista de Classificação Final – Ata n.º 4, relativa ao Concurso para recrutamento de um Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública para o Centro Hospitalar do Algarve.

Veja a Lista de Classificação Final – Ata n.º 4

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Algarve.

Veja as publicações anteriores:

Concurso para TDT de Análises Clínicas e Saúde Pública do CH Algarve: Nova Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso para TDT de Análises Clínicas e Saúde Pública do CH Algarve: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso para TDT de Análises Clínicas e Saúde Pública do CH Algarve: Critérios de Ponderação e Apreciação

3 dias úteis: Aberto Concurso para Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública – CH Algarve

Comunicado DGS: Não é Necessário Comprovativo de Vacinação Contra o Tétano na Admissão ao Ensino Superior

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito da exigência de apresentação de comprovativo de vacinação contra o tétano na admissão em estabelecimentos de ensino superior.

Veja aqui o documento

«Vacinação

O Diretor-Geral da Saúde considera que não existem motivos de Saúde Pública que justifiquem a exigência de apresentação de comprovativo de vacinação contra o tétano na admissão em estabelecimentos do ensino superior e em instituições públicas, sem prejuízo da recomendação, durante toda a vida, do cumprimento do calendário vacinal no âmbito do Programa Nacional de Vacinação.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados

Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados

Programa Nacional para a Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados

A literacia em saúde, entendida como a capacidade para tomar decisões informadas sobre a saúde, na vida de todos os dias, e também naquilo que diz respeito ao desenvolvimento do Sistema de Saúde, constitui a referência nuclear do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados.

Para saber mais sobre o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados consulte o Despacho do Secretário de estado Adjunto e da Saúde, publicado em Diário da República.


DGS assina protocolos de cooperação para literacia em Saúde

DGS assina protocolos de cooperação para literacia em Saúde

No âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, hoje oficialmente apresentado, a Direção-Geral da Saúde vai assinar protocolos de cooperação com a Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública, com a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis, com o Instituto de saúde Pública da Universidade do Porto e com a Escola Nacional de Saúde Pública.

O Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia, coordenado pela Direção-Geral da Saúde, abrange temas como a preparação e o apoio a prestadores informais em cuidados domiciliários, a prevenção da diabetes ou da obesidade e a promoção da saúde mental, do envelhecimento saudável e da utilização racional e segura do medicamento.

Disposições Para a Contratação de Serviços de Saúde Através de Prestação de Serviços Pelas Instituições do SNS do Setor Público Empresarial (SNS/SPE)

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 3586/2016

O recurso à contratação de serviços de saúde na modalidade de prestação de serviços continua a revestir natureza excecional e é apenas justificável em situações específicas em que, de forma comprovada e devidamente contextualizada, constitua a modalidade adequada de contratação.

Para o ano de 2016, à semelhança do ano transato, foi realizado um rigoroso levantamento de necessidades, que permite que a autorização prévia do membro do governo responsável pela área da saúde, prevista no Despacho n.º 12083/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro, se possa consubstanciar na forma de autorização genérica a conferir nos termos previstos no presente despacho.

Esta autorização genérica consubstancia a autorização de um número máximo de horas a contratar, no âmbito de cada Administração Regional de Saúde, por todas as Instituições do Serviço Nacional de Saúde do setor público empresarial do Estado da respetiva circunscrição territorial.

Assim, determina-se:

1 — A contratação de serviços de saúde através da modalidade de prestação de serviços, pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde do setor público empresarial, adiante designadas por Instituições do SNS/SPE, observa os termos legais aplicáveis à contratação pública e só é admissível em situações de imperiosa necessidade, em que comprovadamente se justifique o recurso a esta modalidade de trabalho, e desde que a referida contratação se enquadre na quota de autorização genérica prevista no Anexo ao presente despacho.

2 — As Administrações Regionais de Saúde devem atribuir e comunicar às respetivas Instituições do SNS/SPE e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo máximo de cinco dias a contar da data de publicação do presente despacho, a quota que cabe a cada uma das Instituições da respetiva região, no âmbito da autorização genérica constante no número anterior.

3 — Os profissionais vinculados às Instituições contratantes mediante vínculo de emprego público ou contrato de trabalho não podem ser por elas contratados na modalidade de prestação de serviço, a título individual ou por intermédio de empresas.

4 — Os contratos celebrados identificam, obrigatoriamente, o número de horas contratadas, devendo ser objeto de publicitação nos sítios da internet das Instituições contratantes, com indicação expressa do número de horas contratadas.

5 — Excecionalmente e por motivos especialmente fundamentados, sempre que a prestação tenha por base a contratação ao ato, as Instituições do SNS/SPE devem proceder à conversão da respetiva atividade em volume de horas.

6 — À contratação de serviços médicos aplica-se ainda o disposto no Despacho n.º 10428/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, devendo, obrigatoriamente, a proposta de contratação e/ou renovação, ser objeto de validação por parte do respetivo Diretor Clínico, em termos de imprescindibilidade e adequabilidade da contratação, designadamente tendo em vista assegurar a qualidade dos serviços médicos indispensáveis à prossecução das atribuições do correspondente estabelecimento de saúde.

7 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as Instituições do SNS/SPE ficam autorizadas a contratar, na modalidade de prestação de serviços, fora do âmbito do Acordo Quadro, nas situações em que, comprovadamente, seja impossível o recurso ao mesmo, desde que, cumulativamente, a contratação recaia sobre pessoa singular ou sociedade unipessoal — e, neste caso, o prestador seja o titular do capital social —, sejam observadas as regras da contratação pública e os valores propostos se enquadrem no disposto no n.º 5 do Despacho 10428/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto.

8 — Trimestralmente, as Instituições do SNS/SPE que procedam à contratação prevista no presente despacho, devem enviar às Administrações Regionais de Saúde respetivas um relatório sobre todas as contratações de serviços de saúde efetuadas, desagregadas por Instituição, do qual conste, nomeadamente, a indicação do grupo profissional, a atividade contratada e, em caso de contratação de prestação de serviços médicos, a especialidade médica e nome do profissional a contratar, os valores/hora praticados, o número de horas contratadas e efetivamente prestadas, a data de início e a data limite da sua vigência.

9 — As Administrações Regionais de Saúde monitorizam o cumprimento do presente despacho na respetiva área de influência e remetem à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., até dia 15 do mês subsequente ao termo de cada trimestre, um relatório trimestral das contratações realizadas, com indicação dos elementos constantes do número anterior do presente despacho.

10 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., supervisiona o cumprimento do presente despacho a nível nacional, cabendo- -lhe enviar ao meu gabinete um relatório trimestral das contratações realizadas, com indicação dos elementos constantes no n.º 8 do presente despacho, nomeadamente, o número de horas autorizadas e as efetivamente prestadas, por Administração Regional de Saúde, Instituição e grupo profissional e, no caso de prestação de serviços médicos, da especialidade médica, bem como do valor/hora, na sequência do qual poderá haver lugar à revisão do presente despacho.

11 — Os contratos de prestação de serviço autorizados para o corrente ano são contabilizados para efeitos da quota prevista no n.º 2 do presente despacho.

12 — A celebração ou renovação de contratos na modalidade de prestação de serviços que não recaiam no âmbito do n.º 1 do presente despacho carecem de autorização prévia, devendo para o efeito os respetivos pedidos ser remetidos à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., pela Administração Regional de Saúde territorialmente competente, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data da produção de efeitos pretendida.

13 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de março de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»