Médicos: Concurso Aberto, Redução de Horário e Acumulação de Funções em 01/04/2016

Criado Grupo de Trabalho para a Avaliação da Profissionalização Introduzida no Último Ano do Mestrado Integrado em Medicina

  • DESPACHO N.º 4545/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE II DE 2016-04-01
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Cria e determina a composição de um grupo de trabalho, com o objetivo de proceder a uma avaliação da profissionalização introduzida no último ano do mestrado integrado em medicina

Regulamentação do Reporte de Informação Financeira Para Fins de Supervisão, Estatísticos e de Análise de Riscos Macroprudenciais – Banco de Portugal

Idade Normal de Acesso à Pensão de Velhice da Segurança Social em 2017 e Fator de Sustentabilidade para 2016

Atualização: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.

Imprensa:

Expresso

É preciso trabalhar mais um mês para chegar à reforma

O Aumento em um mês da idade a que se pode aceder à pensão completa de reforma foi publicada esta sexta-feira em “Diário da República”.

A portaria do ministro do Trabalho, Vieira da Silva, estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 subirá de 66 anos e 2 meses para 66 anos e 3 meses.

A decisão tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, que supera os 19 anos atualmente.

A portaria estabelece também o agravamento do corte a efetuar na pensão a quem aceda à pensão antes de completar a idade normal de acesso à pensão. O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutários das pensões de velhice do regime geral da segurança atribuídas em 2016 é de 0,8666. O corte será assim de 13,34% contra 13,02% há um ano.

Outra portaria também publicada aumenta em 0,4% as pensões de invalidez e velhice do regime geral e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) de montante igual ou inferior a 628,83 euros, em 2016.

SOL

Idade de acesso à pensão de velhice em 2017 sobe para 66 anos e três meses

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social vai subir para os 66 anos e três meses em 2017.

A portaria foi publicada esta sexta-feira em Diário da República, e produz efeitos desde 1 de Janeiro deste ano.

“Tendo sido publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2015, está o Governo em condições de determinar os fatores de sustentabilidade a aplicar no cálculo das pensões de velhice e de invalidez, a atribuir ou a convolar, respetivamente, em 2016, e a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2017”, lê-se no preâmbulo da portaria assinada pelo ministro da Segurança Social.

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao início da pensão.

Por outro lado, o fator de sustentabilidade, elemento fundamental para o cálculo das pensões de velhice do regime geral da Segurança Social tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao início da pensão.

A portaria de António Vieira da Silva determina agora que o fator de sustentabilidade aplicável às pensões a atribuir em 2016 é de 0,8666.

Já o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de invalidez relativa e invalidez absoluta “atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2016, é de 0,9349”.

Atualização das Pensões e Outras Prestações Sociais da Segurança Social, da CGA, por Incapacidade Permanente para o Trabalho e Morte Decorrentes de Doença Profissional 2016

Atualização: esta Portaria foi revogada, veja aqui.

  • PORTARIA N.º 65/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE I DE 2016-04-01 – esta Portaria foi revogada, veja aqui.
    Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016 – Atualização: esta Portaria foi revogada, veja aqui.

Alteração ao Código do Trabalho Restabelece os Feriados Nacionais