Rastreios de Base Populacional: Cancro da Mama, Cancro do Colo do Útero, Cancro do Cólon e Reto e Retinopatia Diabética

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« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 4771-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.

De acordo com o Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Números 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado em 3 de março de 2016, constata-se que continuamos a ter assimetrias significativas na cobertura geográfica dos rastreios oncológicos de base populacional para os cancros da mama, do colo do útero e do cólon e reto, concluindo o referido relatório a necessidade de promover a equidade regional na sua acessibilidade.

O Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, apresentado em 3 de novembro de 2015, refere uma diminuição, em 2014, do número de pessoas com diabetes abrangidas pelos Programas de Rastreio da Retinopatia Diabética, não obstante o aumento verificado desde 2009.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

É inquestionável que o controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, em função dos maiores ganhos em saúde e da relação custo-benefício que os rastreios de base populacional, nomeadamente da retinopatia diabética, cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto demonstram, bem como das orientações estratégicas internacionalmente consensualizadas e da garantia de equidade a nível nacional dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, determino o seguinte:

1 — As administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

2 — Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.

3 — Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:

a) Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;

b) Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.

4 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.

5 — A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.

6 — As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

6 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Informação do Portal da Saúde:

Cancro: rastreios de base populacional
Rastreios de base populacional do cancro da mama, colo do útero, cólon e reto e retinopatia diabética avançam até final de 2016.

O controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 4771-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 7 de abril, determina que as administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

O diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, no dia 6 de abril de 2016, determina também que:

  • Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.
  • Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:
    • Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;
    • Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.
  • A Administração Central do Sistema de Saúde, I P, (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.
  • A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.
  • As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4771-A/2016 – Diário da República n.º 68/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a implementação de rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética

Informação da ACSS:

Rastreios oncológicos avançam até final de 2016

Os rastreios de base populacional dos cancros da mama, colo do útero, cólon e reto e da retinopatia diabética deverão estar totalmente implementados até ao final de 2016, tal como definido no despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, assinado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo. Quanto à cobertura regional total, a mesma deve estar efetivada até 31 de dezembro de 2017.

O despacho refere ainda que cabe às Administrações Regionais de Saúde (ARS) “desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença” e que as mesmas devem apresentar semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura dos rastreios.

Com o objetivo de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a publicação define que a Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS) “deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios”.

O diploma surge na sequência das assimetrias registadas a nível geográfico dos referidos rastreios e publicado no Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Número 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado a 3 de março de 2016.

Despacho n.º4771-A/2016

Veja também:

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém: Listas de Admitidos e Excluídos

Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos relativas ao Concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém.

Veja a Lista de Admitidos

Veja  a Lista de Excluídos

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Santarém.

Contacto com o júri do procedimento concursal:

enfcand@hds.min-saude.pt

Veja todas as publicações deste concurso em:

Tag Concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém

Artigo: Diabetes na População Portuguesa – Uma Análise Do Estudo e_COR – INSA

Calcular a prevalência de diabetes mellitus na população portuguesa, bem como avaliar o conhecimento, tratamento e controlo desta patologia foram os objetivos de um estudo efetuado pelo Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis do Instituto Ricardo Jorge. Este trabalho teve por base a população do estudo e_COR.

De acordo com os resultados obtidos, a prevalência absoluta da diabetes foi de 8,9%, o que extrapolado para a população portuguesa corresponde a 688.568 indivíduos entre os 18 e 79 anos. Esta prevalência é significativamente mais elevada no sexo masculino e aumenta significativamente com a idade. Na população dos diabéticos, 80,7% conhecem a sua patologia, 82,0% estão medicados, 64,0% estão controlados e 60,7% dos diabéticos medicados estão controlados.

A prova de tolerância à glicose (PTGO) não foi determinada, pelo que os resultados apresentados foram apurados com base somente nos valores de glicose em jejum. Os responsáveis pelo estudo admitem que cerca de 4% dos diabéticos só seriam identificados pela PTGO, pelo que a prevalência obtida neste trabalho está em consonância com a registada pelo Observatório Nacional da Diabetes em Portugal (13,1% em 2015).

O estudo e_COR é um estudo populacional, com uma componente laboratorial, que foi realizado nas cinco regiões de Portugal Continental, de modo a obter dados representativos dos principais fatores de risco cardiovascular na população portuguesa. Participaram neste estudo 1688 indivíduos (848 homens e 840 mulheres, com idade entre os 18 e 79 anos) distribuídos pelas regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

As doenças cardiovasculares são umas das principais causas de morbilidade
e mortalidade a nível mundial, sendo um importante problema de saúde pública. A diabetesmellitus é um fator de risco cardiovascular e a sua incidência tem vindo a aumentar mundialmente.

Para consultar na íntegra o artigo de Ana Catarina Alves, Quitéria Rato e Mafalda Bourbon, clique aqui.

Artigo: História Familiar de Diabetes e Outras Co-Morbilidades em Crianças Portuguesas Com Excesso de Peso e Obesidade, Cosi Portugal 2013 – INSA

O Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge efetuou um estudo com o objetivo de verificar a existência de associação entre os antecedentes familiares da diabetes e co-morbilidades e o estado nutricional das crianças que participaram no estudo COSI Portugal 2013 (Childhood Obesity Surveillance Initiative). Os resultados deste trabalho revelam que, no COSI Portugal 2013, 13% das famílias das crianças indicaram ter diabetes tipo II e mais de metade destas tinham-no associado à hipertensão arterial ou hipercolesterolemia.

A diabetes e o colesterol elevado representam duas das principais co-morbilidades que estão associadas à obesidade, facto que reforça que famílias com estas patologias, apresentam, por norma, comportamentos alimentares menos saudáveis responsáveis pelo ambiente obesogénico em que a criança se desenvolve promovendo assim o desenvolvimento do excesso peso e obesidade. Os resultados deste estudo confirmam essa influência já que existe um risco 1,25 vezes maior de crianças, cujas famílias apresentam antecedentes de diabetes e colesterol elevado, de apresentarem excesso de peso.

A obesidade é considerada uma das doenças mais prevalentes na infância e um sério desafio de saúde pública a nível mundial. O projeto COSI da Organização Mundial da Saúde (OMS)/Europa, é um sistema de vigilância nutricional infantil que produz dados comparáveis entre países da Europa monitorizando a obesidade infantil a cada 2-3 anos através de um protocolo metodológico comum.

Coordenado cientificamente pelo Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Alimentação e Nutrição, em articulação com a Direção-Geral da Saúde e implementado a nível regional pelas Administrações Regionais de Saúde e Direções Regionais de Saúde  dos Açores e da Madeira, o COSI Portugal constitui-se como o principal estudo que providencia dados de prevalência de baixo peso, excesso de peso e obesidade de crianças portuguesas dos seis aos oito anos.

Para consultar na íntegra o artigo de Ana Isabel Rito, Rita Cruz, Joana Baleia e Isabel Vieira, clique aqui.

Assembleia Geral da Ordem dos Enfermeiros a 7 de Maio em Coimbra

Foi publicada hoje, 07/04/2016, no jornal Correio da Manhã, a Convocatório a que abaixo se transcreve na íntegra:

« CONVOCATÓRIA

Não tendo sido possível a marcação da Assembleia Geral nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, por não se encontrar à data de 31 de Março de 2016 concluído o Relatório de Contas referente às Contas de 2015, convoco, nos termos do artigo 18.° do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, todos os membros efectivos da Ordem dos Enfermeiros com cédula profissional válida para o ano em curso e no pleno gozo do exercício dos seus direitos, para reunião ordinária da Assembleia Geral nos termos do artigo 22.º, n.º 1 e 4, do Estatuto da Ordem, a realizar no próximo dia dia 7 de Maio de 2016, com início às 13:30 horas, no Auditório do Pólo A da Escola Superior de Coimbra, em Coimbra, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Discussão e votação de alterações ao Regimento da Assembleia Geral
  2. Discussão e votação do relatório de actividades e contas do ano 2015
  3. Discussão e votação do plano de actividades e o orçamento para o ano 2016
  4. Discussão e votação do Regulamento da Formação Profissional da Ordem dos Enfermeiros
  5. Discussão e votação de alterações ao Regulamento para Isenção de Pagamento de Quotas

No ponto prévio à ordem do dia: Leitura e aprovação da acta da reunião da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 7 de Maio de 2015.

O projeto de acta, bem como as propostas a submeter à discussão e votação, estarão disponíveis na área reservada do site da Ordem e serão fornecidos aos membros efectivos que os solicitarem, a partir de 29 de Abril de 2016, na Sede ou nas Secções Regionais da Ordem, previamente à realização da Assembleia Geral.

Se à hora indicada para a realização da Assembleia Geral não se verificar a presença de 5% dos membros efetivos, a mesma terá lugar trinta minutos depois, com qualquer número de membros, de acordo com o artigo 23.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.

Os membros devem fazer-se acompanhar da respectiva Cédula Profissional válida para o ano em curso.

Lisboa, 7 de Abril de 2016

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Manuel António Belo Costa »

Aberto Concurso para TDT de Farmácia – ULSNA

Foi publicado hoje, 07/04/2016, no jornal Correio da Manhã, um aviso de abertura de um Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – área de Farmácia na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano:

« MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E.P.E

OFERTA DE EMPREGO

Por deliberação de 02/02/2016 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, se procede à abertura de processo de recrutamento com vista a posterior celebração de Contrato de Trabalho a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhadores ausentes, sendo este processo aberto como reserva de recrutamento, pelo período de dois anos, ao abrigo da Lei no 7/2009 de 12 de Fevereiro, para o exercício de funções de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de farmácia.

Condições exigidas:

  • Licenciatura em farmácia;
  • Portador de cédula profissional

Local de trabalho e horário:

  • Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE;
  • Horário de trabalho – 40 horas semanais.

Oferece-se:

  • Remuneração mensal—1020,06€
  • Subsídio de refeição, subsídio de férias e férias natal.

Método de selecção:

  • Avaliação curricular;
  • Entrevista.

Apresentação das candidaturas:

Mediante requerimento dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da ULSNA, EPE, onde deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residència e telefone, número, data evalidade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, ou número e validade do cartão de cidadão e número fiscal) e referência à publicitação no jornal;

1 Curriculum Vitae, datado e assinado;

Fotocópia do documento de habilitações literárias;

Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão,

Fotocópia da Cédula Profissional;

Endereço electrónico para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao processo de recrutamento.

As candidaturas deverão ser entregues directamente nos Serviços de Expediente da ULSNA, EPE, durante o horário de atendimento, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, no período de 08 e 11/04/2016, ou enviadas por correio, registado com aviso de recepção, endereçadas à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, Avenida de Santo António — 7301-853 Portalegre, durante o período de candidatura.

Unidade Local de Saúde Norte Alentejano, EPE, 04 de Abril de 2016

A Presidente do Conselho de Administração da ULSNA, EPE.

Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha »

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano.

Renovação das Nomeações de Coordenadores de TDT (Anatomia Patológica e Farmácia) – Hospital de Évora