Brochuras Acerca do Autismo, História de Saúde Familiar, Genética, Saúde e Doença, Doenças Cardiovasculares – INSA

SABE O QUE É O AUTISMO?

O autismo é um dos temas abordado nas brochuras que o Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis editou recentemente, com o objetivo de contribuir para a promoção da literacia em saúde da população portuguesa. Elaborada por especialistas do Instituto Ricardo Jorge, esta publicação explica, por exemplo, como se deteta, quais as causas e o que fazer em caso de existir um diagnóstico de autismo.

O autismo é uma condição médica do sistema nervoso central que se manifesta na infância e que se caracteriza por dificuldades na comunicação e interação social e por comportamentos, interesses ou atividades repetitivos e estereotipados. Os sintomas de autismo estão presentes desde cedo durante o desenvolvimento das crianças, mas, muitas vezes só são valorizados quando determinadas capacidades, como a linguagem, não se desenvolvem no momento esperado.

O diagnóstico de autismo é feito por equipas especializadas e baseado na presença de determinadas alterações de desenvolvimento e comportamento. Existem vários instrumentos para a avaliação de crianças com suspeita de autismo que permitem um diagnóstico clínico fiável e sensível.

A perturbação do espetro do autismo abrange um grande número de crianças com problemas de desenvolvimento e comportamento de maior ou menor gravidade.
Os estudos mais recentes indicam que os genes são uma parte do problema, mas não explicam todas as situações, nem são sempre o único problema. Os fatores do ambiente podem também influenciar o efeito dos genes.

Esta publicação faz parte de uma coleção de quatro brochuras sobre saúde e doenças crónicas, editadas pelo DPS no âmbito do projeto Bem Entender a Saúde (BEnS), financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian, e que visam contribuir para a promoção da literacia, uma das atribuições do Instituto Ricardo Jorge. “O Autismo”, “Genética, Saúde e Doença”, e “História de Saúde Familar” são os títulos das restantes brochuras, que estão a ser distribuídas por centros de saúde e outras instituições do sistema nacional de saúde.

As brochuras podem ser consultadas online e descarregadas a partir do Repositório Científico do Instituto Ricardo Jorge (O Autismo,  História de Saúde Familiar, Genética, Saúde e DoençaDoenças Cardiovasculares). Em caso de interesse, poderá também ser disponibilizado o ficheiro destas brochuras para impressão gráfica, mediante pedido formulado através do email biblioteca@insa.min-saude.pt

Circular Normativa Conjunta: Transmissão Por Via Eletrónica de Dados Sobre Prescrição e Dispensa de Medicamentos no Ambulatório Hospitalar – ACSS, SPMS, Infarmed

Circular Normativa Conjunta n.º 01/2016/ACSS/SPMS/INFARMED [ACSS]
Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar

Circular Normativa Conjunta Nº01/CD/100.10.800, de 11/04/2016 [Infarmed]

«Circular Normativa Conjunta

N.º 01/CD/100.10.800

Data: 11/04/2016

Assunto: Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar Para: Divulgação geral

Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444


O Despacho n.º 13382/2012, de 4 de outubro, determina que a prescrição de medicamentos, para dispensa em regime de ambulatório pelas farmácias hospitalares, é obrigatoriamente realizada através de sistemas de prescrição eletrónica.

A alínea a) do nº 6, do Despacho nº 13382/2012, de 4 de Outubro, determina que as unidades hospitalares devem enviar informação sobre prescrição e dispensa de forma regular por interface on-line.

Para dar cumprimento ao disposto neste diploma, informa-se que, a partir de 30 de abril de 2016, o envio de informação pelas unidades hospitalares aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, é obrigatoriamente realizada via webservices e com uma periodicidade diária.

As normas relativas à comunicação via webservices estão disponíveis em: http://spms.minsaude.pt/2013/01/prescricao-eletronica-em-farmacia-hospitalar/

Os testes para garantir a correta transmissão da informação deverão ser realizados entre os dias 11 e 22 de abril.

Em caso de dúvida relativamente à transmissão de informação contacte o centro de suporte através dos contatos disponíveis na nossa página (http://spms.min-saude.pt) designadamente o e-mail: servicedesk@spms.min-saude.pt

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P. O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E. O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.»

Concurso Para Técnico Superior de Serviço Social do CHLC: Lista Unitária de Ordenação Final

Saiu a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao concurso para Técnico Superior de Serviço Social para o Centro Hospitalar Lisboa Central.

Veja a Lista Unitária de Ordenação Final

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Lisboa Central.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso Para Técnico Superior de Serviço Social do CHLC

Concurso de Assistentes Operacionais do Hospital de Barcelos: Lista de Classificação Final Homologada

Saiu a Lista de Classificação Final Homologada, relativa ao concurso de Assistentes Operacionais no Hospital de Barcelos.

Veja a Lista de Classificação Final Homologada

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso de Assistentes Operacionais do Hospital de Barcelos

Comunicado DGS: Febre Amarela em Angola e Avaliação de Risco Para Portugal

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre o surto de Febre amarela em Angola e avaliação de risco para Portugal.
Transcrevemos:
« Febre amarela em Luanda, Angola
Avaliação de risco para Portugal
A 21 de janeiro de 2016, o Ministro da Saúde de Angola informou a Organização Mundial da Saúde sobre a existência de um surto de febre amarela em Luanda.
Para avaliação de risco em Portugal, reuniram-se hoje na Direção-Geral da Saúde, especialistas com a Diretora do Departamento de Epidemias da OMS em Genebra, Sylvie Briand, na presença, igualmente, das Autoridades Regionais da Madeira, incluindo o Secretário Regional da Saúde, João Faria Nunes.
A Região Autónoma da Madeira apresentou as medidas que têm sido implementadas desde 2005, nomeadamente no que se refere à monitorização e vigilância entomológica, epidemiológica e controlo ambiental, bem como o Plano Regional para Doenças Transmitidas por Vetores, uma vez que na Ilha da Madeira está presente o mosquito Aedes aegypti.
Apesar de ser expectável a ocorrência de casos importados, o risco de introdução de febre amarela em Portugal é considerado baixo, atendendo à inexistência de mosquitos competentes para esta doença em Portugal Continental e Açores e à atual fraca densidade populacional de mosquitos na Ilha da Madeira, bem como à pouca expressão da mobilidade de cidadãos não vacinados entre Angola e Portugal.
Nestes termos, consideram-se oportunas medidas que visem:
1. Reforçar mecanismos de comunicação de risco a nível nacional, quer para profissionais de saúde quer para os cidadãos em geral;
2. Reforçar a recomendação da vacinação contra a febre amarela, aos viajantes para áreas endémicas;
3. Reforçar dispositivos para a identificação precoce de casos importados;
4. Manter a monitorização e reforçar a vigilância das populações de mosquitos no território nacional, nomeadamente na Ilha da Madeira;
5. Testar, através de exercícios de simulação, os planos de contingência disponíveis para doenças transmitidas por vetores, à luz do estipulado na Lei 4/2016, de 29 de fevereiro.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »

Transporte Não Urgente de Doentes: Pessoas com Insuficiência Económica, Incapacidade, Doentes Oncológicos, Transplantados e Hemodializados Não Pagam

«SAÚDE

Portaria n.º 83/2016 de 12 de abril

A Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

O Programa do XXI Governo Constitucional considera particularmente importante dotar o SNS com a capacidade de responder melhor e de forma mais adequada às necessidades dos cidadãos e, simultaneamente, reduzir as desigualdades, melhorando o acesso à saúde e o atendimento no SNS, a efetivar de forma progressiva e concertada.

De modo a contribuir para a prossecução destes objetivos torna -se necessário também alterar as políticas que têm vindo a ser adotadas no decurso dos últimos anos em relação aos encargos com o transporte não urgente de doentes.

Neste contexto, no que concerne aos encargos com o transporte não urgente de doentes, justifica-se proceder às seguintes alterações: i) eliminar o pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60 % e com insuficiência económica, independente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade; ii) incluir nos encargos a suportar pelo SNS os resultantes do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora da vida, em caso de insuficiência económica; iii) eliminar os copagamentos no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua, incluindo os doentes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição; e iv) explicitar que os encargos resultantes do transporte efetuado no dia do transplante são suportados pelo hospital responsável pela transplantação.

Em concreto, as alterações que a presente portaria corporiza vêm, a par de outras contribuir para recuperar a confiança dos portugueses no SNS, garantindo o reforço efetivo do princípio de justiça social, tendo essencialmente por base uma ideia de diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde.

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: (…)»

Abra o documento para ver o restante

Informação da ACSS:

Isenção de pagamento no transporte de doentes

A Portaria n.º83/2016, de 12 de abril, que entra em vigor a partir de 1 de maio, procura reforçar as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes.

O novo diploma procede às seguintes alterações:

• Elimina o pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência económica, independente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade;

• Inclui nos encargos a suportar pelo SNS os resultantes do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora de vida, em caso de insuficiência económica;

      • Elimina os copagamentos no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua, incluindo os doentes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição;

• E explicita que os encargos resultantes do transporte efetuado no dia do transplante são suportados pelo hospital responsável pela transplantação.

Portaria n.º83/2016, de 12 de abril

Presidente da República Reconduz o Enfermeiro José Manuel da Costa Magalhães no Seu Serviço de Apoio Médico