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Lista de Medicamentos Cuja Exportação ou Distribuição Para os Estados Membros da UE Depende da Prévia Notificação ao Infarmed

Informação do Infarmed:
Circular Informativa N.º 058/CD/100.20.200 Infarmed , de 14/04/2016

Para: Titulares de AIM, Distribuidores por grosso e Farmácias
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Deliberação n.º 661/2016, de 26 de março1 , atualiza a lista de medicamentos cujos consumos, exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia dependem de notificação ao Infarmed. Esta lista entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação, ou seja, no próximo dia 20 de abril.

Assim, as comunicações efetuadas através do Portal SiExp a partir desta data devem considerar esta nova lista.

Em anexo evidenciam-se as principais alterações à lista.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

1Publicada na 2.ª série do Diário da República no dia 13 de abril de 2016.

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