- DESPACHO N.º 5061/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Atribui subsídio de alojamento a vários membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km
Subsídio de Alojamento a Membros do Governo Sem Residência Permanente em Lisboa ou Numa Área Circundante de 150 Km
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