CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE CANDIDATOS
ASSISTENTES TÉCNICOS – Secretariado Clínico (m/f)
EM REGIME DE CEDÊNCIA
(com vinculo à administração pública, em CTFP ou CIT)
Com o objetivo de constituir uma bolsa de candidatos, para futura admissão de Assistentes Técnicos, para a área de Secretariado Clinico, em regime de cedência de interesse público, divulgamos os seguintes requisitos de aceitação de candidaturas:
1. As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, mencionando a Referência “AT.CED.16”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:
– Curriculum Vitae
– Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Habilitações
– Declaração comprovativa de vínculo a instituição da administração pública
2. O prazo de candidatura é fixado em 30 (trinta) dias consecutivos, a contar desta publicação, ou seja, só serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23.59 horas do dia 30 de Junho de 2016.
3. O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:
I. Requisitos Obrigatórios:
a) Possuir Contrato de Trabalho em Funções Públicas ou Contrato Individual de Trabalho com Entidades Públicas, com vista ao Acordo de Cedência de Interesse Público;
b) Possuir a categoria de Assistente Técnico na Instituição de Origem;
II. Requisitos Preferenciais:
a) Experiência profissional em funções semelhantes desempenhadas, em contexto hospitalar;
III. Competências comportamentais:
a) Forte orientação para o utente
b) Facilidade de comunicação
c) Bom relacionamento interpessoal
d) Capacidade de organização e método de trabalho
e) Trabalho de equipa e cooperação
f) Elevado sentido de responsabilidade
g) Iniciativa e autonomia
h) Orientação para resultados
i) Capacidade de resistência ao stress
4. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas recebidas até à data desta publicação, que não respeitem o previsto no ponto 1.
5. O método de seleção a utilizar consiste nas 3 fases abaixo indicadas, sendo que a primeira e a terceira, detêm carácter eliminatório:
§ 1.ª Fase: Avaliação curricular
§ 2.ª Fase: Aplicação de testes psicométricos
§ 3.ª Fase:Entrevista de seleção profissional e de avaliação de competências
6. Grelha de Avaliação
60% – entrevista profissional de seleção eavaliação de competências
30% – avaliação curricular
10% – testes psicométricos
7. O Júri pode solicitar a todo o tempo a documentação adicional que considerar pertinente.
8. Na entrevista deverão ser portadores dos documentos originais das declarações prestadas na candidatura, para o caso de serem pedidos.
9. Serão considerados como motivos de exclusão a não comparência à entrevista de seleção profissional e as falsas declarações.
10. A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 6 meses, contados a partir da data de afixação da lista de classificação final, ou antes, pelo esgotamento da mesma.