CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE CANDIDATOS
FARMACÊUTICO(A) HOSPITALAR
Com o objetivo de constituir uma bolsa de candidatos, para futura contratação de Farmacêuticos na área de farmácia hospitalar, divulgamos os seguintes requisitos de aceitação de candidaturas:
1. As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, mencionando a Referência “TFARM.16”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:
– Curriculum Vitae;
– Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Habilitações;
– Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Formação Profissional (quando aplicável).
2. O prazo de candidatura é fixado em dois dias, a contar desta publicação, ou seja, só serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23.59 horas do dia 11 de maio de 2016.
3. O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:
I. Requisitos Obrigatórios:
a) Mestrado em Ciências Farmacêuticas;
b) Experiência profissional em Farmácia Hospitalar mínimo 3 meses
c) Estágio curricular em Farmácia Hospitalar (anexar comprovativo de nota de estágio)
II. Requisitos Preferenciais:
a) Formação complementar na área da Qualidade (anexar comprovativo).
III. Competências comportamentais:
a) Análise da informação, orientação para o detalhe e sentido critico;
b) Iniciativa e autonomia;
c) Otimização de recursos;
d) Responsabilidade e compromisso com o Serviço;
e) Orientação para resultados;
f) Trabalho de equipa e cooperação;
4. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas recebidas até à data desta publicação, que não respeitem o previsto no ponto 1.
5. O método de seleção a utilizar consiste no seguinte:
§ Avaliação curricular, testes psicométricos e entrevista de seleção profissional e de avaliação de competências.
6. Grelha de Avaliação
60% – entrevista profissional de selecção e avaliação de competências
30% – avaliação curricular
10% – testes psicométricos
7. Serão considerados como motivos de exclusão a falta de CV ou dos documentos citados no ponto 1, o não cumprimento dos pontos 2 e alínea I) do ponto 3, bem como a não comparência aos testes psicométricos, à entrevista de seleção profissional e as falsas declarações.
8. A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 6 meses, contados a partir da data de afixação da lista de classificação final, ou antes, pelo esgotamento da mesma.