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Bolsa de Investigação – Grau de Mestre – Projeto de Investigação “Metabolic Diseases Masquerading as Primary Progressive Multiple Sclerosis” – INSA

O Instituto Ricardo Jorge, Departamento de Genética Humana, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação – 1 vaga – com o grau de Mestre – a candidatos (M/F), com a ref.ª MERCK/MS/DGH/jn2016, no âmbito do Projeto de Investigação “Metabolic Diseases Masquerading as Primary Progressive Multiple Sclerosis”, financiado pela MERCK.

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto “Metabolic Diseases Masquerading as Primary Progressive Multiple Sclerosis”

Aviso de Abertura

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Genética Humana, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação – 1 vaga – com o grau de Mestre – a candidatos (M/F), com a ref.ª MERCK/MS/DGH/jn2016, no âmbito do Projeto de Investigação “Metabolic Diseases Masquerading as Primary Progressive Multiple Sclerosis”, financiado pela MERCK.

Candidatura: 17-05-2016 a 31-05-2016

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Ciências Biológicas ou da Saúde

Requisitos de Admissão: Mestrado em ciências da saúde ou ciências biológicas.

Serão fatores de preferência:

Plano de trabalhos: O bolseiro(a) irá participar: (i) na validação do painel de NGS desenhado para doenças mitocondriais/ lisossomais; (ii) no screening molecular de doentes suspeitos de Esclerose Múltipla, através do painel de NGS elaborado; Para além disto deverá colaborar na preparação de relatórios de progresso e científicos, e participar noutras atividades operacionais e científicas do grupo de Investigação e Desenvolvimento em que estará inserido.

Legislação e regulamentação aplicável: O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, na versão atualizada e do Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005, de 17 de agosto, e ainda supletivamente é aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.( FCT I.P. ), aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de  25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015, sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição.

Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O Bolseiro desenvolverá a sua atividade no Departamento de Genética Humana, deste Instituto – Centro Gonçalves Ferreira, Porto.

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica da Doutora Laura Vilarinho do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 12 meses.

Valor do subsídio de manutenção mensal: De acordo com a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante no regulamento de bolsas de investigação.

Métodos de seleção: Serão automaticamente excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos de admissão. Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular (70 %) e carta de motivação (30 %), em ambos os casos com valoração de 0 a 20.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pela Doutora Laura Vilarinho, investigadora auxiliar do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Doutora Sandra Alves, investigadora auxiliar do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge e pela Doutora Célia Nogueira, assistente de Genética do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge (vogais efetivos). A Doutora Olga Amaral, assistente principal de Genética do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge e a Doutora Maria Francisca Coutinho, aluna de pós-doutoramento do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge, serão vogais suplentes.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura contendo a seguinte indicação no assunto: “Candidatura a Bolsa de Investigação ref.ª MERCK/MS/DGH/jn2016”, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, carta de motivação, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio com registo e aviso de receção (até à data limite de 31-05-2016) para o seguinte endereço:

Laura Vilarinho
Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, Instituto Ricardo Jorge
Rua Alexandre Herculano, 321
4000 – 055 Porto
Portugal
Email: laura.vilarinho@insa.min-saude.pt

Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista de ordenação final será afixada em local visível, no Centro de Saúde Gonçalves Ferreira, Porto.

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