«(…) por falta de candidatos aprovados, não foi elaborada Lista Unitária de Ordenação Final, ficando o procedimento deserto, por inexistência de candidatos à prossecução do mesmo (…)»
- AVISO (EXTRATO) N.º 42/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 98/2016, SÉRIE II DE 2016-05-20
Homologação das deliberações do Júri do Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho para o desempenho de funções equiparadas às funções da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem – Procedimento deserto, por inexistência de candidatos à prossecução do mesmo
Veja a abertura deste concurso:
Aberto Concurso para 10 Enfermeiros Por 3 Anos a Termo Certo em Mobilidade – Ilha do Pico, Açores