Formatos Para a Comunicação e Disponibilização de Informações Sobre Produtos do Tabaco e Cigarros Eletrónicos e Recargas

Saiu fora de horas.

Veja a informação da DGS:

Notificação de Ingredientes, Emissões e Volume de Vendas de Produtos do Tabaco, Cigarros Eletrónicos e Produtos à Base de Plantas para Fumar

Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo

Informação para os fabricantes e importadores.

Conforme disposto nos artigo 9.º -A, 14.º -B, 14.º -C e 14.º -H da Lei 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei 109/2015, de 26 de agosto, os fabricantes e importadores de produtos do tabaco, de cigarros eletrónicos e recargas, e de produtos à base de plantas para fumar devem apresentar à Direção-Geral da Saúde, antes da sua comercialização, informação relativa, conforme aplicável, a ingredientes, emissões e volume de vendas.

Para produtos que já estejam a ser comercializados em 20 de maio de 2016, essa notificação deverá ser efetuada até 20 de novembro de 2016.

Para produtos a comercializar após 20 de maio de 2016 essa notificação deve ter lugar antes da sua comercialização, com uma antecedência de 6 meses no caso de novos produtos do tabaco e de cigarros eletrónicos e recargas.

A notificação de informação relativa ao volume de vendas de produtos do tabaco deve ser efetuada até 30 de setembro de cada ano.

A referida comunicação de informação será efetuada num ponto de acesso eletrónico comum acessível através da página da Comissão Europeia (EU-CEG).

A Comissão Europeia disponibiliza informação sobre os procedimentos a adotar para registo dos operadores económicos responsáveis pelas notificações em apreço no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/health/euceg/.

Assim os operadores económicos acima referidos devem solicitar um número de identificação (ID) conforme informação disponível neste endereço.

Na eventualidade de alguns operadores económicos já terem solicitado o respetivo ID, e numa fase transitória, até que o sistema fique plenamente operacional, os passos a seguir são os seguintes:

  1. Fazer o download e preencher a folha Excel publicada na referida página eletrónica: http://ec.europa.eu/health/euceg/
  2. Remeter a folha Excel preenchida para SANTE-PRODUCT-EUCEG@EC.EUROPA.EU
  3. O operador económico receberá de seguida um e-mail de confirmação de receção da referida folha Excel. A data deste e-mail será considerada como a data da submissão de dados.
    Contudo, esta submissão só ficará válida quando for totalmente realizada através do ponto de acesso eletrónico comum (EU-CEG), logo que este fique operacional.

A Comissão Europeia e a DGS divulgarão mais informação sobre o processo de comunicação de informação, bem como a data limite para validação da informação provisoriamente apresentada com recurso à referida folha em Excel.

Veja também a Portaria nº 148-A/2016

Circular ACSS: Operacionalização do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Unidades Locais de Saúde EPE, Hospitais EPE, SPA, PPP e entidades convencionadas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)

Circular Normativa n.º 12 ACSS de 19/05/2016
Operacionalização do programa de incentivo à realização de atividade cirúrgica no SNS e responsabilização financeira do hospital de origem – Regras e procedimentos

Veja também:

Tag SIGIC

Circular Normativa ACSS: Pagamento às Equipas de Profissionais de Saúde – Esclarecimentos Sobre a Atualização à Tabela de Preços do SIGIC

SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

Informação da ACSS:

ACSS estabelece regras para incentivos à realização de cirurgias no SNS

A ACSS publicou, através da Circular Normativa nº 12/2016, de 19 de maio, as regras e procedimentos necessários à implementação do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS, com início em maio, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA).

Através deste Programa pretende-se melhorar a capacidade de resposta cirúrgica dos hospitais públicos, assente no princípio da Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR_SNS), de forma a atingir os seguintes objetivos específicos:

•       Melhorar os tempos de resposta no acesso à cirurgia programada;
•       Rentabilizar a capacidade cirúrgica instalada na rede de estabelecimentos públicos;
•       Criar mecanismos competitivos para realização de atividade cirúrgica no SNS;
•       Aumentar a produtividade das instituições do SNS.

A Circular Normativa nº 12/2016 antecipa a possibilidade dos utentes com necessidades cirúrgicas poderem ser transferidos para outros hospitais do SNS “aos três meses para situações classificadas como prioridade normal, não oncológicas” (até aqui era aos quatro meses) e mantém o prazo de transferência para os convencionados nos 6 meses e 23 dias para a prioridade normal.

Adicionalmente, esta Circular determina os procedimentos associados à transferência de utentes e as regras de pagamento aos hospitais envolvidos, assegurando que as unidades que inscrevem os utentes em lista são responsáveis financeiramente pelas intervenções cirúrgicas e que os hospitais que realizam a atividade são devidamente remunerados.

Circular ACSS: Operacionalização do Despacho Ministerial Relativo à Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS

Circular dirigida a Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, IP; Conselhos de Administração dos Estabelecimentos e Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Circular Informativa n.º 20 ACSS de 06/05/2016
Contratação ou renovação de contratos de trabalho pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde – regime excecional previsto no Despacho n.º 5911-C/2016, de 3 de maio

Formulário

Veja as relacionadas:

Despacho n.º 5911-C/2016 – A Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS Vai Depender de Prévia Autorização do Governo

Programa de Simplificação Administrativa: Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil | Programa Nacional de Vacinação | Projetos Nascer Utente, Notícia Nascimento, eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil, e eBoletim de Vacinas

  • DESPACHO N.º 6744/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2016, SÉRIE II DE 2016-05-23
    Presidência do Conselho de Ministros e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Estabelece disposições sobre o programa de simplificação administrativa, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Vacinação, que inclui os seguintes projetos: “Nascer Utente”, “Notícia Nascimento”, “eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil” e “eBoletim de Vacinas”

     

Informação do Portal da Saúde:

Simplex Saúde

Simplex - Ainda mais simples

Governo cria programa de simplificação administrativa no âmbito dos Programas Nacionais de Saúde Infantil e Juvenil e de Vacinação.

O XXI Governo Constitucional afirma como fundamental relançar o Simplex, com o objetivo de tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos, bem como, de tornar o Estado mais ágil e eficaz, prestando melhores serviços aos cidadãos e às empresas.

No seu programa para a saúde o XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade,reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, através da implementação de medidas de simplificação na saúde facilitando o acesso e a utilização do SNS.

Assim, é criado um programa de simplificação administrativa, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Vacinação, que pretende aproximar o Sistema de Saúde ao Cidadão, beneficiando do avanço das tecnologias de informação, composto pelos seguintes projetos:

  1. Nascer Utente”, o qual irá permitir a inscrição imediata no Registo Nacional de Utente, procedendo -se à atribuição do respetivo número de utente, a constar do cartão do cidadão, e de médico de família;
  2. Notícia Nascimento”, que se traduz num instrumento de comunicação entre os Cuidados de Saúde Hospitalares e Cuidados de Saúde Primários (CSP), permitindo um maior e mais célere acompanhamento dos novos utentes, bem como a identificação de alertas;
  3. eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil”, que constitui a versão digital do boletim de saúde infantil e juvenil o qual permite, para além das consultas e registos da informação relevante, a emissão de alertas e notificações para os pais e cuidadores;
  4. eBoletim de Vacinas”, traduzindo a versão digital do boletim de vacinas o qual permite, para além das consultas e registos da informação relevante, a emissão de alertas e notificações.

O diploma, Despacho n.º 6744/2016, assinado pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, foi publicado, em Diário da República, no dia 23 de maio de 2016, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aberto Concurso para Técnico Superior Jurista em Mobilidade – INSA

Prazo de 10 dias úteis.

  • AVISO N.º 6481/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2016, SÉRIE II DE 2016-05-23
    Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

    Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), na categoria e carreira de técnico superior, jurista

Veja:

Concurso para Técnico Superior Jurista em Mobilidade do INSA: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada – contém toda a informação deste concurso

Concurso para Assistente Operacional do IPST: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

Veja a abertura:

Aberto Concurso para Assistente Operacional – IPST

Mobilidade de Funcionários, Cessação de Funções, Contratos Celebrados, Meio Horário, Licença Sem Remuneração, Acumulação de Funções – IPST