CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE CANDIDATOS
ASSISTENTES OPERACIONAIS (m/f)
Com o objetivo de constituir uma bolsa de candidatos, para futura contratação de Assistentes Operacionais, divulgamos os seguintes requisitos de aceitação de candidaturas:
1. As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, mencionando a Referência “AO.MAIO.16”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:
– Curriculum Vitae modelo europeu
– Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Habilitações
– Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Formação Profissional, com indicação do n.º horas de formação (sempre que os certificados não mencionem o solicitado, é obrigatório indicar o nº horas no Curriculum Vitae), caso tal não se verifique não será considerado na avaliação curricular.
2. O prazo de candidatura é fixado em 12 (doze) dias consecutivos, a contar desta publicitação, ou seja, só serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23.59 horas do dia 05 de Junho de 2016.
3. O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:
I. Requisitos Obrigatórios:
a) 9.º ano de escolaridade, no mínimo;
b) Disponibilidade para trabalhar por turnos, nomeadamente noites e fins de semana (a declarar na apresentação da candidatura)
II. Requisitos Preferenciais:
a) Curso de Técnico Auxiliar de Saúde, nível IV de qualificação;
b) Experiência profissional em funções semelhantes desempenhadas, em contexto hospitalar;
c) Condição física adequada para a manipulação de doentes e cargas;
III. Competências comportamentais:
a) Bom relacionamento interpessoal;
b) Boa capacidade de comunicação;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Orientação para resultados;
e) Trabalho de equipa e cooperação;
4. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas recebidas até à data desta publicação, que não respeitem o previsto no ponto 1.
5. O método de seleção a utilizar consiste nas 3 fases abaixo indicadas, sendo que a primeira e a terceira, detêm carácter eliminatório:
§ 1.ª Fase: Avaliação curricular
§ 2.ª Fase: Aplicação de testes psicométricos
§ 3.ª Fase: Entrevista de seleção profissional e de avaliação de competências
6. Grelha de Avaliação
60% – entrevista profissional de selecção e avaliação de competências
40% – avaliação curricular
7. Na entrevista deverão ser portadores dos documentos originais das declarações prestadas na candidatura, para o caso de serem pedidos.
8. Serão considerados como motivos de exclusão a falta de Curriculum Vitae ou dos documentos citados no ponto 1, bem como a não comparência à entrevista de seleção profissional e as falsas declarações.
9. A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 8 meses, contados a partir da data de afixação da lista de classificação final, ou antes, pelo esgotamento da mesma.