Renovação do Mandato do Fiscal Único da ARS Alentejo

Concurso de 4 Enfermeiros do CMRRC Rovisco Pais: Conclusão dos Períodos Experimentais

Veja também as nossas publicações anteriores relativas a este concurso:

Lista Final do Concurso de 4 Enfermeiros do CMRRC Rovisco Pais

Aviso da Lista de Admitidos e Excluídos do Concurso Para 4 Enfermeiros – CMRRC Rovisco Pais

Aberto Concurso Para 4 Enfermeiros – CMRRC Rovisco Pais

Regulamento de Registo e Inscrição na Ordem dos Engenheiros Técnicos

Formatos Para a Comunicação e Disponibilização de Informações Sobre Produtos do Tabaco e Cigarros Eletrónicos e Recargas

Saiu fora de horas.

Veja a informação da DGS:

Notificação de Ingredientes, Emissões e Volume de Vendas de Produtos do Tabaco, Cigarros Eletrónicos e Produtos à Base de Plantas para Fumar

Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo

Informação para os fabricantes e importadores.

Conforme disposto nos artigo 9.º -A, 14.º -B, 14.º -C e 14.º -H da Lei 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei 109/2015, de 26 de agosto, os fabricantes e importadores de produtos do tabaco, de cigarros eletrónicos e recargas, e de produtos à base de plantas para fumar devem apresentar à Direção-Geral da Saúde, antes da sua comercialização, informação relativa, conforme aplicável, a ingredientes, emissões e volume de vendas.

Para produtos que já estejam a ser comercializados em 20 de maio de 2016, essa notificação deverá ser efetuada até 20 de novembro de 2016.

Para produtos a comercializar após 20 de maio de 2016 essa notificação deve ter lugar antes da sua comercialização, com uma antecedência de 6 meses no caso de novos produtos do tabaco e de cigarros eletrónicos e recargas.

A notificação de informação relativa ao volume de vendas de produtos do tabaco deve ser efetuada até 30 de setembro de cada ano.

A referida comunicação de informação será efetuada num ponto de acesso eletrónico comum acessível através da página da Comissão Europeia (EU-CEG).

A Comissão Europeia disponibiliza informação sobre os procedimentos a adotar para registo dos operadores económicos responsáveis pelas notificações em apreço no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/health/euceg/.

Assim os operadores económicos acima referidos devem solicitar um número de identificação (ID) conforme informação disponível neste endereço.

Na eventualidade de alguns operadores económicos já terem solicitado o respetivo ID, e numa fase transitória, até que o sistema fique plenamente operacional, os passos a seguir são os seguintes:

  1. Fazer o download e preencher a folha Excel publicada na referida página eletrónica: http://ec.europa.eu/health/euceg/
  2. Remeter a folha Excel preenchida para SANTE-PRODUCT-EUCEG@EC.EUROPA.EU
  3. O operador económico receberá de seguida um e-mail de confirmação de receção da referida folha Excel. A data deste e-mail será considerada como a data da submissão de dados.
    Contudo, esta submissão só ficará válida quando for totalmente realizada através do ponto de acesso eletrónico comum (EU-CEG), logo que este fique operacional.

A Comissão Europeia e a DGS divulgarão mais informação sobre o processo de comunicação de informação, bem como a data limite para validação da informação provisoriamente apresentada com recurso à referida folha em Excel.

Veja também a Portaria nº 148-A/2016

Circular ACSS: Operacionalização do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Unidades Locais de Saúde EPE, Hospitais EPE, SPA, PPP e entidades convencionadas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)

Circular Normativa n.º 12 ACSS de 19/05/2016
Operacionalização do programa de incentivo à realização de atividade cirúrgica no SNS e responsabilização financeira do hospital de origem – Regras e procedimentos

Veja também:

Tag SIGIC

Circular Normativa ACSS: Pagamento às Equipas de Profissionais de Saúde – Esclarecimentos Sobre a Atualização à Tabela de Preços do SIGIC

SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

Informação da ACSS:

ACSS estabelece regras para incentivos à realização de cirurgias no SNS

A ACSS publicou, através da Circular Normativa nº 12/2016, de 19 de maio, as regras e procedimentos necessários à implementação do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS, com início em maio, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA).

Através deste Programa pretende-se melhorar a capacidade de resposta cirúrgica dos hospitais públicos, assente no princípio da Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR_SNS), de forma a atingir os seguintes objetivos específicos:

•       Melhorar os tempos de resposta no acesso à cirurgia programada;
•       Rentabilizar a capacidade cirúrgica instalada na rede de estabelecimentos públicos;
•       Criar mecanismos competitivos para realização de atividade cirúrgica no SNS;
•       Aumentar a produtividade das instituições do SNS.

A Circular Normativa nº 12/2016 antecipa a possibilidade dos utentes com necessidades cirúrgicas poderem ser transferidos para outros hospitais do SNS “aos três meses para situações classificadas como prioridade normal, não oncológicas” (até aqui era aos quatro meses) e mantém o prazo de transferência para os convencionados nos 6 meses e 23 dias para a prioridade normal.

Adicionalmente, esta Circular determina os procedimentos associados à transferência de utentes e as regras de pagamento aos hospitais envolvidos, assegurando que as unidades que inscrevem os utentes em lista são responsáveis financeiramente pelas intervenções cirúrgicas e que os hospitais que realizam a atividade são devidamente remunerados.