O XXI Governo Constitucional afirma como fundamental relançar o Simplex, com o objetivo de tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos, bem como, de tornar o Estado mais ágil e eficaz, prestando melhores serviços aos cidadãos e às empresas.
No seu programa para a saúde o XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade,reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, através da implementação de medidas de simplificação na saúde facilitando o acesso e a utilização do SNS.
Assim, é criado um programa de simplificação administrativa, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Vacinação, que pretende aproximar o Sistema de Saúde ao Cidadão, beneficiando do avanço das tecnologias de informação, composto pelos seguintes projetos:
- “Nascer Utente”, o qual irá permitir a inscrição imediata no Registo Nacional de Utente, procedendo -se à atribuição do respetivo número de utente, a constar do cartão do cidadão, e de médico de família;
- “Notícia Nascimento”, que se traduz num instrumento de comunicação entre os Cuidados de Saúde Hospitalares e Cuidados de Saúde Primários (CSP), permitindo um maior e mais célere acompanhamento dos novos utentes, bem como a identificação de alertas;
- “eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil”, que constitui a versão digital do boletim de saúde infantil e juvenil o qual permite, para além das consultas e registos da informação relevante, a emissão de alertas e notificações para os pais e cuidadores;
- “eBoletim de Vacinas”, traduzindo a versão digital do boletim de vacinas o qual permite, para além das consultas e registos da informação relevante, a emissão de alertas e notificações.
O diploma, Despacho n.º 6744/2016, assinado pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, foi publicado, em Diário da República, no dia 23 de maio de 2016, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.