Número Máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a Constituir e Número Máximo de USF Que Transitam do Modelo A Para o Modelo B no Ano de 2016

Veja a informação do Portal SNS:

Cinco novas USF homologadas, dia 2, totalizam objetivo traçado

No cumprimento do Programa do Governo e no âmbito da expansão, reforço e qualificação da rede de cuidados de saúde primários, cumpriu-se o valor global para as unidades de saúde familiar (USF) modelo B, definido no Despacho n.º 6739-A/2016. Foram homologadas, no dia 2 de dezembro, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, cinco novas USF modelo B, com efeitos a 16 de dezembro, totalizando 25 USF que iniciam atividade nesta modalidade em 2016, ou seja, representando uma taxa de execução de 100% face ao objetivo traçado inicialmente.

O número de USF que transitaram para modelo B, 25 em 2016, foi o maior dos últimos anos: 19 em 2013, 12 em 2014 e 15 em 2015.

As cinco USF modelo B homologadas mais recentemente são as seguintes:

  • USF de Penela – Administração Regional de Saúde (ARS) Centro;
  • USF Fernando Namora – ARS Centro;
  • USF Lusitânia – ARS Alentejo;
  • USF S. João de Braga – ARS Norte;
  • USF Montelongo – ARS Norte.

As 25 USF homologadas em 2016 distribuem-se por todas as ARS:

  • Catorze (14) na ARS Norte,
  • Quatro (4) na ARS Centro
  • Quatro (4) na ARS Lisboa e Vale do Tejo
  • Uma (1) na ARS Alentejo
  • Duas (2) na ARS Algarve

O modelo B de USF é aquele em que equipas com maior amadurecimento organizacional e maiores exigências de contratualização garantem maior disponibilidade e flexibilidade para atingir níveis avançados de acesso para os utentes, elevado desempenho clínico e eficiência económica.

O processo de transição destas 25 USF modelo B, para além de melhores resultados, permite um ganho de cobertura de mais 10.369 cidadãos, com atribuição de uma equipa de saúde familiar e efetivos ganhos assistenciais e em saúde.

“Com esta iniciativa, o Ministério da Saúde reafirma a sua aposta no relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários, convicto de que este contexto de cuidados é fundamental para a promoção da equidade e garantia da sustentabilidade do Serviço Nacional Saúde”.

Para saber mais, consulte:
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde
Fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2016

Veja também:

Alteração ao Número Máximo de USF a Constituir no ano de 2015 e Número Máximo de USF que Transitam do Modelo A para B

2 Unidades de Saúde Familiar do Algarve Transitaram do Modelo A para o Modelo B a 1 de Julho

33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B

Novas USF e USF que Transitam para o Modelo B

Nomeação dos Responsáveis pela Elaboração das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH) em 16 Especialidades

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 6696/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), melhorar a gestão dos hospitais e a governação do SNS.

Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, é reconhecida a importância de investir na construção de uma rede hospitalar coerente, racional e eficiente, consubstanciada num sistema integrado de prestação de cuidados.

Neste sentido, a referida Portaria define um processo claro e transparente de classificação dos serviços e estabelecimentos do SNS tendo por base as Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), num modelo atualizado de reorganização hospitalar, mais eficiente e mais sustentável, revogando as Portarias n.os 82/2014, de 10 de abril, e 123-A/2014, de 19 de junho. Assim define-se, igualmente, o processo de criação e revisão das RRH. Determina-se que a criação e revisão das RRH deve seguir a metodologia desenvolvida e divulgada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sendo elaborada por peritos designados para o efeito por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Neste âmbito, encontrando-se por criar e rever as RRH referidas na parte IV do anexo da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, importa designar os peritos responsáveis pela sua elaboração.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e da parte IV do anexo da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, determino:

1 — Os responsáveis pela elaboração das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), a seguir designadas por Redes, nas seguintes especialidades são:

a) Angiologia e Cirurgia Vascular — Prof. Doutor José Fernandes e Fernandes;

b) Cirurgia Maxilo-Facial — Prof. Doutor Paulo Jorge Valejo Coelho;

c) Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética — Dr. Victor Manuel Moreira dos Santos Fernandes;

d) Dermatovenereologia — Dr.ª Maria Manuela Selores Azevedo Gomes Meirinhos;

e) Endocrinologia e Nutrição — Prof.ª Doutora Maria Helena Cardoso Pereira da Silva;

f) Estomatologia — Dr.ª Maria do Rosário Vilela Cardoso Malheiro;

g) Genética Médica — Dr. Jorge António Gonçalves Pinto Basto;

h) Imunoalergologia — Dr.ª Helena Maria Falcão Pereira Gonçalves;

i) Imuno-hemoterapia — Dr. Álvaro Ferreira da Cunha Monteiro;

j) Infeciologia — Dr. Fernando Manuel Tavares Maltez;

k) Medicina Interna — Prof. Doutor Armando Simões Pereira de Carvalho;

l) Neurocirurgia — Prof. Doutor Rui Manuel Cardoso Vaz;

m) Neurologia — Dr. José Fernando da Rocha Barros;

n) Otorrinolaringologia — Dr. Artur Manuel de Sousa Condé;

o) Psiquiatria da Infância e da Adolescência — Dr. Álvaro Andrade de Carvalho.

2 — Os responsáveis referidos no número anterior devem constituir grupos de trabalho para a elaboração das Redes com representantes da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), das Administrações Regionais de Saúde e dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Médicos, podendo incluir, para além de médicos, outros profissionais de saúde nomeadamente enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas e psicólogos.

3 — Compete aos responsáveis referidos no n.º 1, apresentar uma proposta de RRH na respetiva área, de acordo com a metodologia desenvolvida e divulgada pela ACSS, I. P.

4 — A proposta referida no número anterior deve estar concluída até ao dia 31 de dezembro de 2016.

5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

12 de maio de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 6696/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 98/2016, SÉRIE II DE 2016-05-20
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Designa os responsáveis pela elaboração das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH) nas especialidades de Angiologia e Cirurgia Vascular, Cirurgia Maxilo-Facial, Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética, Dermatovenereologia, Endocrinologia e Nutrição, Estomatologia, Genética Médica, Imunoalergologia, Imuno-hemoterapia, Infeciologia, Medicina Interna, Neurocirurgia, Neurologia, Otorrinolaringologia e Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Veja as relacionadas:

Portaria n.º 147/2016 – Processo de Classificação dos Hospitais, CH’s e ULS’s do SNS | Processo de Criação e Revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

Portaria n.º 82/2014 – Nova Classificação dos Hospitais do SNS

Portaria n.º 123-A/2014 – Criação das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação

Estrutura de Organização dos Cuidados de Saúde Primários na Região Autónoma da Madeira

Republicação a partir da página 2 do Documento.

Cessação da Nomeação do Coordenador da Unidade de Gestão de Informação – ACSS

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Extinção da Unidade de Gestão de Informação | Criação da Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos – ACSS – 09/05/2016

Concurso para 10 Enfermeiros Por 3 Anos a Termo Certo em Mobilidade – Ilha do Pico, Açores: Deserto Por Inexistência de Candidatos

«(…) por falta de candidatos aprovados, não foi elaborada Lista Unitária de Ordenação Final, ficando o procedimento deserto, por inexistência de candidatos à prossecução do mesmo (…)»

  • AVISO (EXTRATO) N.º 42/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 98/2016, SÉRIE II DE 2016-05-20
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha do Pico

    Homologação das deliberações do Júri do Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho para o desempenho de funções equiparadas às funções da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem – Procedimento deserto, por inexistência de candidatos à prossecução do mesmo

Veja a abertura deste concurso:

Aberto Concurso para 10 Enfermeiros Por 3 Anos a Termo Certo em Mobilidade – Ilha do Pico, Açores

Concurso para Técnico Superior da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

Veja a abertura:

Aberto Concurso para Técnico Superior – Escola Superior de Enfermagem de Lisboa