Boletim da USP do Pinhal Litoral – Maio de 2016

Boletim Informativo da USP Pinhal Litoral
Pormenor do Logótipo da URAP

URAP do ACES do Pinhal Litoral USP do Pinhal Litoral divulga edição de maio de 2016, do e-boletim informativo.

A edição de maio de 2016 do e-boletim informativo da Unidade Saúde Pública (USP) do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Pinhal Litoral da Administração Regional de Saúde (ARS) Centro já está disponível.

Esta 4.ª edição do boletim destaca os seguintes temas:

  • Cuidar na Dignidade da Pessoa;
  • O Sal – Sua história, os vários tipos e utilizações;
  • MINORSAL.SAÚDE – Redução do Sal na Alimentação: Estratégias de intervenção no ACES Pinhal Litoral;
  • 6.ª Campanha de prevenção – abril 2016 – Maus tratos a crianças e jovens;
  • Articulação entre níveis de cuidados: A Unidade Coordenadora Funcional da Diabetes;
  • Consumo de Quinolonas no ACES Pinhal Litoral em 2015;
  • Reflexão sobre viajantes;
  • A atividade física e o desporto;
  • Diabetes: Um problema de Saúde Pública Global.

O boletim eletrónico “Conteúdos” é uma publicação digital, cujo objetivo é dar a conhecer as atividades deste serviço operativo de saúde pública e observatório de saúde de âmbito local, bem como promover a capacitação técnica e científica dos seus profissionais.

Veja todas em:

Abertura e Plano de Estudos do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação – ESEnfSM

Extinção da Unidade de Gestão de Informação | Criação da Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos – ACSS

«SAÚDE

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 797/2016

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela deliberação n.º 27/CD/2014, de 18 de Dezembro, e nos termos e com os fundamentos dela constantes, foi criada, na dependência do Conselho Diretivo, a Unidade de Gestão da Informação, sendo extinta a Unidade de Acesso e Contratualização.

Contudo, tempo volvido, a experiência de funcionamento da referida estrutura mostra que as competências que genericamente lhe eram cometidas — definir e desenvolver as ferramentas e os instrumentos internos necessários para uma gestão integrada da informação, nomeadamente de produção, desempenho assistencial, recursos financeiros, humanos e outros — foram, na prática e por circunstâncias variadas, subsumidas a duas áreas de intervenção, a informação para a gestão de recursos humanos e a informação para a monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica. Ora, afigura-se mais eficiente que o enquadramento das referidas atribuições possa operacionalizar -se, respetivamente, no âmbito do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos e do Departamento de Gestão Financeira, nos quais será integrado o pessoal atualmente afeto à UGI.

Por seu turno, a necessidade de reforçar a ACSS, I. P., em termos de informação para o controlo de gestão e, particularmente, de monitorizar e atuar preventivamente sobre os principais agregados de despesa do SNS, com o objetivo de garantir a sua sustentabilidade financeira, justifica a estruturação formal da função controlo de gestão da conta de medicamentos e de dispositivos médicos, face ao significado de que a mesma se reveste. Neste sentido, é criada uma unidade especializada nesta matéria com as atribuições que a seguir se detalham.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, I. P., na sua reunião de 14 de abril de 2016, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera, o seguinte:

1 — Extinguir a Unidade de Gestão de Informação;

1.1 — Transferir as responsabilidades que materialmente vinha desempenhando de informação para a gestão de recursos humanos e de informação para a monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica, respetivamente, Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho e Departamento de Gestão Financeira/ Unidade de Contabilidade/Unidade de Orçamento e Controlo/Unidade de Gestão do Risco.

1.2 — Alocar os trabalhadores que lhe estavam afetos a outros serviços da ACSS, I. P.:

2 — Criar a Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos;

2.1 — Atribuir-lhe, em especial, as responsabilidades por:

a) Monitorizar, em articulação com todas as entidades do setor, a despesa com medicamentos, na vertente dos custos de mercadorias vendidas e matérias consumidas pelas instituições do SNS e na vertente dos custos da comparticipação do Estado na prescrição para dispensa em ambulatório, apoiando tecnicamente a ACSS, I. P., no cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas em termos de gestão de recursos financeiros do Ministério da Saúde;

b) Colaborar com o Departamento de Gestão Financeira da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria da celebração e da monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica e associações do setor;

c) Colaborar com o Departamento de Gestão e Financiamento das Prestações de Saúde da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria dos modelos de contratualização, nos diversos contextos de prescrição e dispensa de medicamentos, tendo em vista promoção da responsabilização institucional e das atividades de qualificação terapêutica;

d) Colaborar com a Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria da eficiência da gestão dos recursos financeiros afetos à área do medicamento do SNS;

e) Garantir a articulação da atuação da ACSS, I. P., com o INFARMED, I. P., a SPMS, E. P. E., a ARS, I. P., e as instituições do SNS, nomeadamente, em matéria de parametrização dos aplicativos informáticos de suporte à prescrição no SNS, de utilização de ferramentas e qualificação de prescrição e dispositivos médicos, e de racionalização de compras de medicamentos;

f) Garantir a articulação da atuação da ACSS, I. P., com o Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS em matérias relacionadas com a despesa com produtos farmacêuticos.

2.2 — Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.

2.3 — Colocar a referida Unidade na dependência direta do Conselho Diretivo.

3 — A presente deliberação produz efeitos à data de 26 de abril de 2016.

4 — O Conselho Diretivo delibera ainda remeter cópia desta sua deliberação ao Departamento de Gestão e Administração Geral para os devidos efeitos.

14 de abril de 2016. — A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido. »

Veja as relacionadas:

ACSS Cria Unidade Gestão de Informação (UGI)

Nomeação do Coordenador da Unidade de Gestão da Informação da ACSS

Nomeado o Coordenador da Unidade de Gestão da Informação – ACSS

Plano de Estudos do Mestrado em Psicologia do Bem-Estar e Promoção da Saúde – Universidade Católica Portuguesa

Regulamento do Programa de Mobilidade ERASMUS+ da Universidade de Lisboa

Medicos: Concurso Aberto, 2 Listas Finais, 40 Horas, Acumulações de Funções, Alteração de Júri, Licença Sem Remuneração e Rescisão de Contrato em 09/05/2016

115 Vagas Para Formação Especializada Gratuita: Direitos das Crianças: A Convenção em Prática, em Lisboa a 14, 15, 21 e 30 de Junho

Projeto THEAM – Formação Especializada em Direitos das Crianças: A Convenção em Prática

CESIS – Centro de Estudos para a Intervenção social

A Convenção sobre os Direitos das Crianças é um texto inovador que transformou a visão tradicional sobre a infância e as crianças. Pela primeira vez, a infância é reconhecida como uma fase única e com valor próprio e as crianças são vistas como seres sujeitos de direitos. Porém, a Convenção não providencia apenas um quadro legislativo ela estabelece também um conjunto de princípios fundamentais que deverão ser aplicados pelos serviços e profissionais que trabalham em prol das crianças e adolescentes. A consideração do superior interesse das crianças, o respeito pelas suas capacidades em desenvolvimento e o direito à participação são alguns desses princípios. O projeto THEAM pretende contribuir para a mudança de cultura das instituições e para uma prática profissional cada vez mais centrada nas crianças e nos seus direitos.

O que é o projeto THEAM?

THEAM é um projeto transnacional coordenado pelo CESIS – Centro de Estudos para a Intervenção social e cofinanciado pelo programa da Comissão Europeia “Direitos, Igualdade e Cidadania”. O projeto desenvolve-se no contexto de uma parceria transnacional constituída por organizações de quatro países europeus: Portugal, Espanha, Itália e Grécia.

Aceda aqui à ficha de inscrição.

Veja o Documento com toda a informação de que necessita