«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 7546/2016
Considerando que a gripe é uma doença transmissível em relação à qual podem ocorrer complicações.
Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, com eventuais repercussões no excesso de mortalidade, e deve ser administrada anualmente às pessoas para as quais se recomenda.
Considerando que os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.
Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.
Determino:
1 — A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2016/2017 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.
2 — A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção -Geral da Saúde sobre a taxa de cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.
3 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de maio de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 7546/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2016, SÉRIE II DE 2016-06-07
Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2016/2017, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde
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Informação do Portal da Saúde:
Vacina contra a gripe sazonal
Vacina contra a gripe gratuita para mais de 65 anos, na época 2016/2017.
A gripe é uma doença transmissível em relação à qual podem ocorrer complicações. As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.
Assim, o Ministério da Saúde determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita, na época 2016/2017, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, a serem definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.
Os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.
A vacina contra a gripe é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, com eventuais repercussões no excesso de mortalidade, e deve ser administrada anualmente às pessoas para as quais se recomenda.