- DECRETO-LEI N.º 24/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2016, SÉRIE I DE 2016-06-08
Estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde
Informação da ACSS:
Primeira posição remuneratória garantida para médicos recrutados |
Os médicos recém – especialistas, candidatos a procedimento concursal, vão ser remunerados com o valor correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, independentemente da qualificação profissional. |
O regime especial e transitório, disposto no Decreto-Lei n.º24/2016, de 8 de junho, irá vigorar por três anos e pretende acelerar o processo de recrutamento de médicos. O Ministério da Saúde entende o procedimento como necessário para “garantir a atribuição de médico de família a todos os portugueses” e dar resposta à escassez dos profissionais nas zonas menos atrativas, para especialidades com maiores carências. Sob proposta da ACSS, a tutela irá publicar por despacho a lista dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com comprovada carência de pessoal, por área profissional de especialização. |