- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 34/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 114/2016, SÉRIE I DE 2016-06-16
Determina que todos os órgãos, serviços e estruturas da administração direta do Estado devem registar o seu sítio na Internet sob o domínio classificador .gov.pt., reservando-se a possibilidade da administração indireta do Estado, a título facultativo, proceder ao mesmo registo
Todos os Órgãos, Serviços e Estruturas da Administração Direta do Estado Devem Registar o Seu Sítio na Internet Sob o Domínio .gov.pt
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