Listas Finais dos Concursos SIDA-D-15-15 e SIDA-D-12-15 – DGS

 

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.

Veja a Lista Final do Concurso SIDA-D-15-15


Concurso SIDA-D-12-15 – Lista Final – Veja a lista corrigida abaixo

 

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde(www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.

Veja a Lista Final do Concurso SIDA-D-12-15 – Lista Final – Veja a lista corrigida abaixo


Concurso SIDA-D-12-15 – Lista Final Corrigida

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Concurso SIDA-D-12-15 – Lista Final Corrigida

Veja também:

2 Listas Finais de Concursos DGS: SIDA-D-13-15 e SIDA-D-14-15

Lista Final de Concurso DGS: SIDA-D-11-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-05-15 e SM-O-01-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-02-15 e SIDA-D-10-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-08-15 e SIDA-D-01-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-09-15 e SIDA-D-06-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-03-15, SIDA-D-07-15 e SIDA-D-04-15

Algarve: Lista Final do Concurso SIDA-D-05-2014 – DGS

Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Aberto Concurso para Técnico Superior (Área da Infeção VIH/SIDA) – DGS

RNCCI: Preços dos Cuidados de Saúde Prestados nas Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1) e de Ambulatório Pediátricas

  • PORTARIA N.º 176/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 119/2016, SÉRIE I DE 2016-06-23
    Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Fixa os preços dos cuidados de saúde prestados nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito das experiências piloto a desenvolver no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Veja todas as relacionadas em:

RNCCI: Autorização para Contrato-Programa de Projeto Piloto de Unidade de Cuidados Continuados Pediátricos de Nível I

Assembleia da República Recomenda ao Governo um Conjunto de Medidas no Âmbito do Apoio e Proteção a Pessoas Queimadas

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 115/2016

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas no âmbito do apoio e proteção a pessoas queimadas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Desenvolva as ações necessárias para que os centros de tratamento de queimados sejam dotados dos meios necessários ao seu normal funcionamento, de acordo com o estipulado na Norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) n.º 022/2012, de 26/12/2012, atualizada em 10/11/2015.

2 — Assegure que os centros de tratamento de queimados dispõem de meios financeiros e profissionais que lhes permitam realizar ações de educação para a saúde destinadas a doentes, família e cuidadores, considerando as adaptações necessárias a cada grupo etário e o respetivo contexto cultural e socioeconómico, conforme previsto na referida Norma da DGS.

3 — Implemente um programa nacional de informa- ção e formação sobre prevenção de queimaduras, bem como sobre os procedimentos a adotar em caso de queimaduras.

4 — Dispense os doentes queimados de taxas moderadoras, atendendo à classificação, extensão e gravidade das mesmas.

5 — Comparticipe, pelo escalão A, as terapêuticas prescritas a doentes queimados, nomeadamente por médicos assistentes das especialidades de dermatologia ou cirurgia estética, tais como medicamentos, cremes hidratantes e vestes compressivas, avaliando, quanto a estas últimas, o custo-benefício da medida.

Aprovada em 22 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Regulamento de Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior – ESS Egas Moniz

Conclusão de Períodos Experimentais e Outros – Vários Profissionais

Disposições dos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) de Fornecimento de Vacinas e Tuberculinas – SPMS

Aberto Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) 2016/2017 – Marinha Portuguesa