Veja a Nota Curricular.
- RESOLUÇÃO N.º 16/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2016, SÉRIE II DE 2016-06-17
Designa a presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde
Veja a Nota Curricular.
Designa a presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde
Informação da ACSS:
338 vagas para Médicos de Medicina Geral e Familiar |
Os médicos da área de Medicina Geral e Familiar podem, a partir de hoje (16/06), concorrer a uma das 338 vagas disponíveis e identificadas no Aviso nº7530-B/2016, publicado ontem em Diário da República. |
Para o efeito, a ACSS disponibiliza na sua página online, o acesso à plataforma de candidaturas, bem como o manual de preenchimento do formulário. O procedimento concursal decorre na sequência do regime especial e transitório, definido pelo Decreto-Lei nº 24/2016, de 8 de junho, diploma que agiliza o processo de recrutamento de médicos recém-especialistas. |
Homologação de lista de ordenação final
Veja a abertura:
Aberto Concurso para Técnico Superior de Auditoria Interna em Mobilidade – ACSS
Homologação da lista de classificação final da candidata ao júri n.º 6, da especialidade médica de cardiologia
Lista unitária de ordenação final do Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Oncologia Médica
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 9 da especialidade médica de cirurgia geral
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do Júri n.º 6, da especialidade médica de Ortopedia
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do Júri n.º 15, da especialidade médica de Medicina Interna
Autorizada, por período de um ano, a acumulação de funções privadas, em horário pós-laboral, na Prélis – Cerâmica, Lda.., à assistente de medicina geral e familiar Dr.ª Cecília Maria Jorge Duarte Caseiro
Assistente graduado sénior de pediatria
Anulação da transição para o regime de 40 horas semanais
Determina que todos os órgãos, serviços e estruturas da administração direta do Estado devem registar o seu sítio na Internet sob o domínio classificador .gov.pt., reservando-se a possibilidade da administração indireta do Estado, a título facultativo, proceder ao mesmo registo
Regimento do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas