Atualização de 16/08/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:
«1 — A presente portaria regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e do parecer previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 — A presente portaria regulamenta ainda os termos e a tramitação das comunicações obrigatórias previstas no artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.»
- PORTARIA N.º 194/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 137/2016, SÉRIE I DE 2016-07-19
Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das Finanças e da Administração Pública e revoga a Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro
Esta Portaria foi revogada, veja:
Informação da DGAEP:
LOE 2016. Artigo 35.º. Aquisição de serviços
Regulamentação do parecer prévio vinculativo e da obrigação de comunicação
A Portaria n.º 194/2016, de 19 de julho, regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública, previsto no artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), e do parecer previsto nos n.º 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
A regulamentação incide igualmente sobre os termos e a tramitação das comunicações obrigatórias previstas no artigo 35.º da LOE 2016, no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, bem como no artigo 5.º da presente Portaria.
A submissão de pedido de parecer ou comunicação será feita em sistema de informação próprio – Sistema de Informação das Aquisições de Serviço – cujo acesso se encontra no sítio da DGAEP, em www.dgaep.gov.pt, na parte direita do écran.
Previamente ao pedido de parecer prévio vinculativo ou ao cumprimento da obrigação de comunicação, o serviço deverá proceder à respetiva credenciação enviando um email para informatica@dgaep.gov.pt