Alteração ao Regulamento do Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação – Região Autónoma dos Açores

Republicação a partir da página 5 do documento.

Parecer Sobre o Uso de Sinalética no Quarto ou Unidade de Tratamento de Doentes Infetados – CNECV

«(…) PARECER

Considerando que:

1. As infeções adquiridas em meio hospitalar são um problema maior de saúde pública (morbilidade, mortalidade, duração de internamento, potenciais incapacidades, custos financeiros);

2. Estas infeções são um efeito adverso potencialmente evitável, pelo que é responsabilidade das instituições adotar medidas que reduzam o risco de infeção cruzada a que podem ficar expostos os doentes internados, na sua qualidade de população especialmente vulnerável, e reforçar o esclarecimento dos diversos grupos profissionais e de todos os que interagem com os doentes (visitantes, familiares, etc.);

3. Os doentes devem ser apropriadamente esclarecidos sobre a razão de ser da sinalética, sobre os seus próprios comportamentos e responsabilidade e sobre as medidas que são recomendadas a todos os que com eles se relacionam para proteção dos próprios e dos demais doentes internados na instituição;

4. A proporção das medidas a adotar deve ser ajustada em função dos riscos que estão em causa, tendo sempre como primordial enfoque o bem do doente e a dignidade da pessoa.

O CNECV entende que:

1. O uso de uma sinalética de alertas sobre o modo de transmissão de infeções cruzadas, tendo como objetivo diminuir o seu risco de transmissibilidade cruzada, reforça a adoção de comportamentos preventivos por parte dos profissionais de saúde, das pessoas internadas e dos seus visitantes.

2. A sinalética não dispensa, por parte dos profissionais de saúde, a adoção dos comportamentos recomendados pelas leges artis, nem dispensa a garantia de que serão disponibilizadas condições adequadas a cada caso, por parte dos responsáveis clínicos e de gestão.

3. A informação associada ao tipo de sinalética usada não pode, em circunstância alguma, revelar dados de saúde confidenciais das pessoas internadas. Quaisquer situações específicas que, neste âmbito, necessitem de esclarecimento poderão colher parecer da comissão de ética hospitalar local.

4. Atento ao acima exposto, e salvaguardados os requisitos antes identificados, não existe objeção ética ao uso de sinalética no quarto ou unidade de tratamento do doente infetado.

Lisboa, 29 de junho de 2016

O Presidente, João Lobo Antunes.

Foram Relatores os Conselheiros Sérgio Deodato e João Lobo Antunes.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 29 de junho de 2016, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; Jorge Soares; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Maria Regina Tavares da Silva; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato; e Tiago Duarte.»

Parecer N.º 89/CNECV/2016 sobre o Uso de Sinalética no Quarto ou Unidade de Tratamento de Doentes Infetados

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Parecer Sobre a Proposta de Lei Relativa a Requisitos Técnicos Para a Codificação de Tecidos e Células de Origem Humana – CNECV

«(…) PARECER

Considerando que:

– É de valor ético relevante o propósito de promover legislação que garanta e reforce a qualidade e segurança relativa à aplicação de tecidos e células;

– O valor ético da dádiva de tecidos e células é garantido através da uniformização dos requisitos técnicos da sua rastreabilidade;

– É necessária, também do ponto de vista ético, a uniformização e coerência dos princípios que se aplicam a situações idênticas,

o CNECV não encontra objeções éticas à presente Proposta de Lei.

Lisboa, 29 de junho de 2016 O Presidente, João Lobo Antunes.

Foram Relatores o Conselheiro André Dias Pereira e a Secretária Executiva Cíntia Águas.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 29 de junho de 2016, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; Jorge Soares; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Maria Regina Tavares da Silva; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato; e Tiago Duarte»

Parecer N.º 88/CNECV/2016 sobre a Proposta de Lei que altera a Lei N.º 12/2009, de 26 de Março, relativa a certos requisitos técnicos para a Codificação de Tecidos e Células de Origem Humana

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Concurso de Assistentes Operacionais da ULS Litoral Alentejano: Lista de Classificação Final

Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao concurso para reserva de recrutamento de Assistentes Operacionais para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Ata nº 7 e lista de classificação final ao Aviso nº 5_2016 – Bolsa de recrutamento Assistentes Operacionais

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

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Vacina Antigripal com Efetividade de 54% na Época 2015-16  – INSA

A segunda reunião do Grupo de Acompanhamento do Projeto IMOVE+ (Integrated Monitoring of Vaccines Effects in Europe) teve lugar, dia 7 de julho, nas instalações do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa. O encontro teve como principais objetivos apresentar os resultados da implementação do projeto na época 2015-16 nos cuidados de saúde primários e em contexto hospitalar.

Em Portugal, na época 2015-16, predominou a circulação do vírus do subtipo InfluenzaA(H1)pdm09, sendo que para a vacina trivalente antigripal a efetividade ajustada contra este vírus foi 54.0% na população em geral e 63.9% no grupo alvo da vacinação contra a gripe. Considerando a população com menos de 65 anos, a efetividade contra o subtipo InfluenzaA(H1)pdm09 foi 56.2% e 74.9% no grupo com 65 e mais anos de idade.

“Os resultados da efetividade da vacina na última época gripal estão dentro dos valores expectáveis”, refere Baltazar Nunes, investigador do Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge e coordenador nacional do Projeto I-MOVE+, salientando ainda a grande mais-valia da realização destes estudos: “detetar precocemente épocas em que a efetividade da vacina seja baixa e permitir às autoridades de saúde desenvolver outro tipo de intervenções”.

O Projeto I-MOVE+ estuda desde 2008 a efetividade da vacina antigripal na população europeia, ou seja, determina a performance da vacina contra a gripe em condições reais na população. Esta iniciativa internacional congrega especialistas de vários países que representam institutos de saúde pública e universidades, sendo o Instituto Ricardo Jorge uma das 23 entidades integrantes deste consórcio, a única portuguesa.

O Instituto Ricardo Jorge participa neste estudo através dos seus Departamentos de Epidemiologia e de Doenças Infeciosas. O principal objetivo projeto, inicialmente denominado “IMOVE”, foi testar a adequação de um estudo epidemiológico com delineamento de tipo caso-controlo para estudar a efetividade da vacina antigripal sazonal nos indivíduos com 65 ou mais anos. A partir de 2015, agora com a designação de “IMOVE+”, passou também a estudar a efetividade da vacina antipneumocócica.

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Nomeação de Vogal Executiva do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto