- LEI N.º 25/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 160/2016, SÉRIE I DE 2016-08-22
Regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)
Veja a publicação relacionada e posteriormente publicada:
Lei da Procriação Medicamente Assistida – Alteração e Republicação
Veja também:
Regulamento do Acesso à Gestação de Substituição
Informação do Portal SNS:
Lei n.º 25/2016 regula o acesso à gestação de substituição.
Foi publicada em Diário da República, no dia 22 de agosto de 2016, a Lei n.º 25/2016, que regula o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez.
O diploma determina que as técnicas de procriação medicamente assistidas (PMA), incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição, devem respeitar a dignidade humana de todas as pessoas envolvidas, bem como proíbe a discriminação com base no património genético ou no facto de se ter nascido em resultado da utilização de técnicas de PMA.
De acordo com a lei, que entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, entende -se por “gestação de substituição” qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade.
Para saber mais, consulte:
Lei n.º 25/2016 – Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22
Assembleia da República
Regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)
Veja também:
Lei n.º 32/2006 – Diário da República n.º 143, Série I de 2006-07-26
Assembleia da República
Procriação medicamente assistida
Veja a publicação relacionada e posteriormente publicada:
Lei da Procriação Medicamente Assistida – Alteração e Republicação