Nomeação dos Vogais do Conselho Clínico do ACES Feira/Arouca e Cessação de Vogal – ARS Norte

Veja as notas curriculares.

Médicos: 3 Concursos Abertos, 5 Listas Finais, Autorização de Exercício a Aposentado, Internato e Falecimento em 22/08/2016

Concurso para 9 Assistentes Operacionais da ESEL: Lista de Admitidos e Excluídos

Veja a abertura:

Aberto Concurso para 9 Assistentes Operacionais – ESEL

Anulado o Concurso Documental Para Professor Adjunto de Terapia e Reabilitação / Terapia Ocupacional – IP Beja

«Despacho n.º 2416/2017

Por meu despacho de 11 de janeiro de 2017 e considerando, por um lado, que o Edital n.º 780/2016 previa a exigência de licenciatura, como requisito de admissão ao concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a Área Científica de Terapia e Reabilitação – Terapia Ocupacional, e, por outro lado, que esta exigência viola o disposto no artigo 17.º do ECPDESP, bem como o direito de acesso à função pública previsto no n.º 2 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, pelo presente, declara-se, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 161.º, n.º 1, alínea d) do Código do Procedimento Administrativo, a nulidade do Edital bem como dos atos procedimentais subsequentes.

2 de março de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.»

Aberto Concurso para Investigador Coordenador de Imunologia Clínica – FMUL

Regulamentos dos Mestrados em Promoção da Saúde, Gestão da Saúde e Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL

Lei das Barrigas de Aluguer – Gestação de Substituição – Procriação Medicamente Assistida

Veja a publicação relacionada e posteriormente publicada:

Lei da Procriação Medicamente Assistida – Alteração e Republicação

Veja também:

Regulamento do Acesso à Gestação de Substituição


Informação do Portal SNS:

Lei n.º 25/2016 regula o acesso à gestação de substituição.

Foi publicada em Diário da República, no dia 22 de agosto de 2016, a Lei n.º 25/2016, que regula o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez.

O diploma determina que as técnicas de procriação medicamente assistidas (PMA), incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição, devem respeitar a dignidade humana de todas as pessoas envolvidas, bem como proíbe a discriminação com base no património genético ou no facto de se ter nascido em resultado da utilização de técnicas de PMA.

De acordo com a lei, que  entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, entende -se por “gestação de substituição” qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar  uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade.

Para saber mais, consulte:

Lei n.º 25/2016 – Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22
Assembleia da República
Regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)

Veja também:

Lei n.º 32/2006 – Diário da República n.º 143, Série I de 2006-07-26
Assembleia da República
Procriação medicamente assistida


Veja a publicação relacionada e posteriormente publicada:

Lei da Procriação Medicamente Assistida – Alteração e Republicação