«Despacho n.º 2416/2017
Por meu despacho de 11 de janeiro de 2017 e considerando, por um lado, que o Edital n.º 780/2016 previa a exigência de licenciatura, como requisito de admissão ao concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a Área Científica de Terapia e Reabilitação – Terapia Ocupacional, e, por outro lado, que esta exigência viola o disposto no artigo 17.º do ECPDESP, bem como o direito de acesso à função pública previsto no n.º 2 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, pelo presente, declara-se, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 161.º, n.º 1, alínea d) do Código do Procedimento Administrativo, a nulidade do Edital bem como dos atos procedimentais subsequentes.
2 de março de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.»