Circular Informativa Conjunta n.º 7 ACSS/INFARMED/SPMS
Prescrição de medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de março
Informação do Infarmed:
Para: Divulgação geral
Para a prescrição destes medicamentos é necessário que estejam reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
1. O local de prescrição é um centro prescritor certificado pela DGS;
2. O prescritor está certificado pela DGS para a prescrição dos medicamentos biológicos;
3. O utente está registado na BIO.DGS.PT, numa das bases de dados das Associações Científicas, nomeadamente: Sociedade Portuguesa de Reumatologia, Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (DERMO, GASTRO/REUMA);
A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.
Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões
O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.
Henrique Manuel Gil Martins
O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.
Henrique Fernando Silva Luz Rodrigues