Concurso de TDT de Cardiopneumologia da ULS da Guarda: Lista Unitária de Classificação Final

ULSG

Saiu a Lista Unitária de Classificação Final relativa ao concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia na Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja a Lista Unitária de Classificação Final

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja todas as relacionadas em:

Circular Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Receita Sem Papel – Prescrição de Medicamentos Abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março

Circular Informativa Conjunta n.º 7 ACSS/INFARMED/SPMS
Prescrição de medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de março

Informação do Infarmed:

Circular Normativa Conjunta n.º 07/ACSS/INFARMED/SPMS

Para: Divulgação geral

Com a instituição da receita sem papel (RSP) é relevante assegurar, a todos os intervenientes, condições para a prescrição e dispensa dos medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de março.

Para a prescrição destes medicamentos é necessário que estejam reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:

1. O local de prescrição é um centro prescritor certificado pela DGS;
2. O prescritor está certificado pela DGS para a prescrição dos medicamentos biológicos;

3. O utente está registado na BIO.DGS.PT, numa das bases de dados das Associações Científicas, nomeadamente: Sociedade Portuguesa de Reumatologia, Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (DERMO, GASTRO/REUMA);

4. O medicamento prescrito contém menção ao diploma acima mencionado.
Esta prescrição tem de ser efetuada, obrigatoriamente, em receita materializada, com produtos do tipo BIO, e não pode conter outro tipo de medicamentos ou produtos de saúde.

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.

Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões

O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.

Henrique Manuel Gil Martins

O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.

Henrique Fernando Silva Luz Rodrigues

Veja as publicações relacionadas:

Gratuito: Seminário Serviço Social na Saúde Mental: a Investigação na Prática, a 30 de Setembro em Lisboa

Seminário Serviço Social na Saúde Mental: a investigação na prática

O Centro de Estudos em Desenvolvimento Humano da Universidade Católica Portuguesa e o Grupo de Serviços Sociais na Saúde Mental da Associação dos Profissionais do Serviço Social organizam o “Seminário Serviço Social na Saúde Mental: a Investigação na Prática”, que decorre no próximo dia 30 de setembro, na Biblioteca João Paulo II, sala de Exposições.

A participação é livre, mas sujeita a inscrição que deverá ser efetuada até ao dia 15 de setembro através do email: rlopes@fch.lisboa.ucp.pt.

Consulte o Programa

Obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

Informação da DGS:

Novas regras para o atendimento prioritário
Novas regras para o atendimento prioritário

A obrigatoriedade do atendimento prioritário das pessoas idosas, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou quando acompanhadas de crianças de colo e a outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário encontrava-se previsto em legislação anterior apenas para os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos e destituída de qualquer quadro sancionatório em caso de incumprimento.

O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, vem instituir “a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público”.

O mesmo  Decreto-Lei  refere ainda que  a entidade que não prestar atendimento prioritário incorre na prática de uma contraordenação, “punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva”.

Acumulações de Funções, Redução de Horário e Notificação de Pena Disciplinar de Enfermeiros, Médicos e Outros Funcionários em 29/08/2016

Aberto Concurso para TDT de Terapia da Fala – Ilha do Pico, Açores

Prazo de 20 dias úteis.

  • AVISO N.º 69/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 165/2016, SÉRIE II DE 2016-08-29
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha do Pico

    Concurso externo de ingresso para preenchimento de um (1) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de segunda classe, profissão de terapeuta da fala

Regime de Contratação de Doutorados Destinado a Estimular o Emprego Científico e Tecnológico em Todas as Áreas do Conhecimento

Atualização de 19/07/2017: Este diploma sofreu alterações, veja aqui.

Atualização de 19/07/2017: Este diploma sofreu alterações, veja aqui.