Circular Normativa Conjunta n.º 07/ACSS/INFARMED/SPMS
Para: Divulgação geral
Com a instituição da receita sem papel (RSP) é relevante assegurar, a todos os intervenientes, condições para a prescrição e dispensa dos medicamentos abrangidos pela
Portaria n.º 48/2016, de 22 de março.
Para a prescrição destes medicamentos é necessário que estejam reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
1. O local de prescrição é um centro prescritor certificado pela DGS;
2. O prescritor está certificado pela DGS para a prescrição dos medicamentos biológicos;
3. O utente está registado na BIO.DGS.PT, numa das bases de dados das Associações Científicas, nomeadamente: Sociedade Portuguesa de Reumatologia, Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (DERMO, GASTRO/REUMA);
4. O medicamento prescrito contém menção ao diploma acima mencionado.
Esta prescrição tem de ser efetuada, obrigatoriamente, em receita materializada, com produtos do tipo BIO, e não pode conter outro tipo de medicamentos ou produtos de saúde.
A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.
Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões
O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.
Henrique Manuel Gil Martins
O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.
Henrique Fernando Silva Luz Rodrigues