- DECRETO-LEI N.º 62/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2016, SÉRIE I DE 2016-09-12
Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos
Informação do Portal SNS:
Diploma estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública.
Foi publicado em Diário da República, no dia 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 62/2016 que estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias, bem como a atribuição de uma remuneração específica por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
De acordo com o diploma, aprovado a 28 de agosto de 2016 pelo Conselho de Ministros e promulgado a 26 de agosto de 2016, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Ministério da Saúde pode contratualizar com as farmácias comunitárias, nas suas áreas de competência, a prestação de serviços de intervenção em saúde pública enquadrados nas prioridades da política de saúde, nomeadamente:
- Programas integrados com os cuidados de saúde primários,
- Colaboração na avaliação das tecnologias da saúde,
- Trocas de seringas,
- Monitorização da adesão dos doentes à terapêutica
- Dispensa de medicamentos atualmente cedidos em farmácia hospitalar.
O diploma regula também a possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
Esta medida visa facilitar o acesso dos doentes e garantir a sua adesão terapêutica. O melhor e mais racional acesso aos medicamentos, nomeadamente através da utilização dos medicamentos genéricos, é uma das componentes de promoção da adesão às terapêuticas uma vez que o custo pode influenciar o comportamento por parte dos utentes.
As farmácias comunitárias assumem um papel preponderante na promoção do uso racional dos medicamentos, tal como é reconhecido pelo XXI Governo Constitucional no seu Programa, onde se propõe valorizar as farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização mais adequada e custo-efetiva.
Para saber mais, consulte:
- Decreto-Lei n.º 62/2016 – Diário da República n.º 175/2016, Série I de 2016-09-12
Saúde
Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos