Parecer da ERS sobre a aquisição pela Lusíadas da Clínica Médico Cirúrgica de Santa Tecla
2016/09/13
Em 15 de julho de 2016, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela Lusíadas, SGPS, S.A. do controlo exclusivo sobre a Clínica Médico Cirúrgica de Santa Tecla, S.A..
Este parecer foi elaborado pela ERS nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.
Acresce que nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.
Foi concedido à ERS, para a elaboração do parecer, um prazo de 10 dias úteis, tendo o mesmo sido remetido à AdC em 29 de julho.
Atendo a que a AdC já emitiu decisão sobre esta operação, estando por isso concluído o processo, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer emitido.
Parecer da ERS sobre a aquisição pela Lusíadas da Clisa – Clínica Santo António
2016/09/13
Em 19 de julho de 2016, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela Lusíadas, SGPS, S.A. do controlo exclusivo sobre a Clisa – Clínica Santo António, S.A..
Este parecer foi elaborado pela ERS nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.
Acresce que nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.
Foi concedido à ERS, para a elaboração do parecer, um prazo de 10 dias úteis, tendo o mesmo sido remetido à AdC em 1 de agosto.
Atendo a que a AdC já emitiu decisão sobre esta operação, estando por isso concluído o processo, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer emitido.
Enfermeiros ensinam manobras de SBV pediátrico no Litoral Alentejano.
Preocupado com o número de mortes por afogamento que se registam anualmente, a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) do Litoral Alentejano – Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, em parceria com a Secção Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros, promove, nos meses de verão, o curso de suporte básico de vida (SBV) Pediátrico, com a primeira sessão no dia 14 de Setembro de 2016, no quartel dos Bombeiros Voluntários de Santo André.
Ministrado por enfermeiros especialistas na área da pediatria, o programa formativo assenta essencialmente numa componente muito prática, ensinando as principais manobras de suporte básico de vida que podem ser utilizadas em caso de afogamento ou engasgamento de uma criança.
Aberto à comunidade e sob o mote “Gestos que Salvam Vidas”, o curso tem a duração de um dia, é gratuito e dirigido a pais, educadores ou outros interessados.
Com esta iniciativa comemorativa do seu 7.º Aniversário, a VMER do Litoral Alentejano pretende promover a literacia em saúde e garantir uma maior proximidade entre os cuidados de saúde e a comunidade, ensinando os participantes a agir, de forma segura e efetiva, a situações de afogamento ou engasgamento, bem como, dar a conhecer toda a atividade da VMER do Litoral Alentejano.
Para saber mais, consulte:
Administração Regional de Saúde do Alentejo – Notícias
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano – Notícias
Edição de agosto/setembro 2016 da InfoULSNE disponível online.
A edição de agosto/setembro de 2016 do boletim informativo da Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE) já se encontra disponível online.
Em destaque:
Carlos Vaz é o novo presidente da ULSNE
ULSNE com excelentes indicadores de acesso a consultas de especialidade
Rastreios no pré-escolar contribuem para diminuir o insucesso na aprendizagem
Inscrições para a vacinação dos colaboradores da ULSNE contra a gripe sazonal
I Jornadas da Unidade Coordenadora Funcional da Diabetes da ULSNE
Formação em Primeiros Socorros para docentes em Mirandela
Profissionais do Centro de Saúde Freixo foram ouvir as necessidades dos idosos
Seminário sobre a intervenção precoce na infância em Mogadouro
ULSNE promoveu atividades de educação para a saúde durante o verão
Médicas dentistas da ULSNE no 1.º Encontro Nacional da Especialidade
Cerimónias religiosas na Unidade de Cuidados Paliativos
Exposição “Como a anestesiologia mudou o mundo” nos hospitais de Bragança e de Mirandela
A InfoULSNE é uma publicação digital, cujo objetivo é dar a conhecer, em cada mês, as iniciativas mais relevantes promovidas pela unidade local de saúde.
Caros seguidores, foi publicada hoje, 13/09/2016, a retificação abaixo transcrita, relativa ao Novo Concurso de Enfermeiros no Hospital de Santarém por nós ontem publicitado:
« Retificação ao Aviso do procedimento concursal
Por ter saido com inexatidão, republica-se retificado, o aviso do procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento de Enfermeiros (as) , publicitado em 12-09-2016.
Da presente retificação decorrem dois dias para apresentação de candidaturas, considerando-se aceites as já enviadas.
Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Conclusão com sucesso do período experimental de 29 dos trabalhadores que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira especial de Enfermagem
« (…) 1 — É criado o Centro de Emergências em Saúde Pública, adiante designado por CESP, no âmbito da Direção-Geral da Saúde.
2 — O CESP depende diretamente do Diretor-Geral da Saúde, enquanto Autoridade de Saúde Nacional.
3 — O CESP desenvolve as seguintes atividades, no quadro das funções essenciais de centros de emergência e operações em saúde pública:
a) Antecipação e identificação de riscos em saúde pública, com recurso, entre outras, a ferramentas de epidemic intelligence;
b) Emissão de “alertas” de Saúde Pública;
c) Gestão de sistemas de vigilância e deteção precoce, bem como plataformas de comunicação face a alertas nacionais ou internacionais, incluindo a receção, análise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta;
d) Análise e gestão de riscos;
e) Coordenação e aconselhamento técnico ao nível da gestão estratégica em matéria de emergências de saúde pública;
f) Colaboração com a rede de autoridades de saúde;
g) Colaboração para a comunicação de riscos;
h) Articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde, nacionais e internacionais, bem como do sistema de proteção civil e outros setores;
i) Elaboração de planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública;
j) Aperfeiçoamento da implementação do Regulamento Sanitário Internacional;
k) Promoção da realização de exercícios de simulação e respetiva avaliação;
l) Colaboração na formação e treino de profissionais de saúde e outros em matéria de prevenção, deteção e resposta a ameaças de saúde pública (prevent, detect, respond);
m) Articulação com redes internacionais, designadamente Global Outbreak Alert and Response Network (GOARN), e com profissionais de saúde e outros para eventual mobilização, em caso de necessidade;
n) Participação no desenvolvimento de novas tecnologias e ferramentas de informação e comunicação na área das emergências em saúde pública, em colaboração com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
4 — O CESP dispõe de um regulamento interno de funcionamento próprio.
5 — A criação do CESP não implica meios financeiros nem pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios ou criação de cargos de dirigentes.
6 — Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços e organismos do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo CESP.
7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CESP são assegurados pela Direção-Geral da Saúde.
8 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
9 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. »
Cria o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) no âmbito da Direção-Geral da Saúde
Imprensa:
Lusa / Público:
Centro de Emergências em Saúde Pública criado para prevenir situações de risco
LUSA
O centro surge com o objectivo de detectar e monitorizar ameaças à saúde pública. A entidade poderá ainda auxiliar na formação de profissionais da saúde, sendo a sua criação livre de encargos financeiros.
O Governo criou o Centro de Emergências em Saúde Pública que terá como missão emitir alertas, antecipar e identificar riscos em saúde pública, entre outras actividades, segundo um despacho publicado nesta terça-feira em Diário da República. Segundo o mesmo, que entra em vigor na quarta-feira, o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) dependerá directamente do director-geral da Saúde, “enquanto Autoridade de Saúde Nacional”.
“As recentes lições, decorrentes das situações geradas por epidemias, quer em Portugal, como aconteceu com o surto de doença dos legionários, quer as que constituem emergências de saúde pública de âmbito internacional, no contexto do Regulamento Sanitário Internacional, designadamente ébola e zika, não podem ser ignoradas”, refere o despacho assinado pelo ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. Por esse motivo, a Comissão Europeia e a Organização Mundial da Saúde recomendam o reforço de programas de emergência em saúde pública, com “o propósito de identificar e orientar as respostas perante os desafios e as ameaças sanitárias transfronteiriças”, adianta.
Nesse sentido, sublinha o despacho, importa “reforçar os sistemas de detecção precoce dessas ameaças, antecipando-as, incrementar a capacidade de monitorização de indicadores e sinais de alerta, promover a comunicação em matéria de resposta e intensificar a respectiva capacidade de coordenação”. Foi neste âmbito que foi criado o CESP, que desenvolverá as suas actividades no quadro das funções essenciais de centros de emergência e operações em saúde pública.
Fazem parte das suas actividades antecipar e identificar riscos em saúde pública, emitir alertas, gerir sistemas de vigilância e detecção precoce, bem como plataformas de comunicação face a alertas nacionais ou internacionais, incluindo a recepção, análise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta.
A análise e gestão de riscos, colaboração com a rede de autoridades de saúde, articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde, nacionais e internacionais, bem como do sistema de protecção civil e outros sectores são outras das atividades do CESP.
Cabe ainda ao centro de emergências elaborar planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública, promover a realização de exercícios de simulação, colaborar na formação e treino de profissionais de saúde e outros em matéria de prevenção, detecção e resposta a ameaças de saúde pública. O despacho sublinha que “a criação do CESP não implica meios financeiros nem pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios ou criação de cargos de dirigentes”.