«(…)Nestes termos, determino:
1 — É nomeada, na minha dependência, a Comissão de Regulamentação da Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso à gestação de substituição, e procede à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, com a seguinte composição, e cujas notas curriculares se anexam ao presente despacho:
a) Professor Doutor Alberto Manuel Barros da Silva, Presidente da Comissão de Regulamentação;
b) Dr.ª Ana Catarina Veiga Correia, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
c) Professor Doutor Carlos Calhaz Jorge;
d) Dr. Pedro Macedo de Sá e Melo;
e) Dr.ª Helena Maria Vieira de Sá Figueiredo.
2 — No exercício do mandato que lhe é conferido a Comissão de Regulamentação deverá proceder à elaboração de proposta de regulamentação da Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso à gestação de substituição, e procede à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho.
3 — De forma a dar cumprimento ao mandato que lhe é conferido a Comissão de Regulamentação reunirá de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros, sob proposta do seu Presidente.
4 — Sem prejuízo do calendário de trabalhos a aprovar nos termos do número anterior, a Comissão de Regulamentação entrega ao Governo a proposta referida no n.º 2 até ao dia 30 de novembro de 2016.
5 — A Comissão de Regulamentação, no âmbito dos trabalhos a desenvolver, procede à audição das entidades que considere convenientes.
6 — Os membros da Comissão de Regulamentação renunciam a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito desta Comissão.
7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Regulamentação será assegurado pelo meu Gabinete.
22 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. (…)»
- DESPACHO N.º 11613/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2016, SÉRIE II DE 2016-09-29
Nomeia, na dependência do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, a Comissão de Regulamentação da Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso à gestação de substituição, e procede à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho
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