Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Classificação Final de Admitidos, Reprovados e Excluídos e Prazo para Reclamar

Saíram as Listas de Classificação Final de Admitidos, Reprovados e Excluídos e Prazo para Reclamar, relativos ao Concurso para recrutamento de 80 Enfermeiros para o Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM:

«Lista de Classificação Final – Candidatos Admitidos
Publica-se, conforme Aviso 11364/2016 publicado no Diário da República, 2ª Série n.º 179 de 16/9, a Lista de Classificação Final dos Candidatos Admitidos, que constitui o Anexo A da Ata n.º 13 do júri do Concurso. Abaixo encontram-se os anexos B e C relativo aos candidatos Reprovados e Excluídos.»

Veja aqui a Lista de Classificação Final Candidatos Admitidos



«Lista de Classificação Final – Candidatos Reprovados
Publica-se, nos termos do art.º 26º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, conforme Aviso 11364/2016 publicado no Diário da República 2ª Série n.º 179 de 16/9, a Lista de Classificação Final dos Candidatos Reprovados por terem obtido Classificação Final inferior a 9,5 valores, que constitui o Anexo B da Ata n.º 13 do júri do Concurso. Abaixo encontra-se o anexo C relativo aos candidatos Excluídos.

Os candidatos Reprovados bem como os Excluídos possuem 10 dias úteis para exercer o direito de audiência de interessados previsto no art.º 23º da Portaria acima referida, utilizando para o efeito o Formulário de Audiência de Interessados que se encontra acima, nele descrevendo os seus fundamentos.»

Veja aqui a Lista de Classificação Final Candidatos Reprovados



«Lista de Classificação Final – Candidatos Excluídos
Publica-se, nos termos do art.º 26º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, conforme Aviso n.º 11364/2016 publicado no Diário da República 2ª Série de 16/9, a Lista de Classificação Final – Candidatos Reprovados por terem faltado à Entrevista Profissional de Seleção, que constitui o Anexo C da Ata n.º 13 do júri do Concurso. Acima encontra-se o anexo B relativo aos candidatos Reprovados.

Os candidatos Reprovados bem como os Excluídos possuem 10 dias úteis para exercer o direito de audiência de interessados previsto no art.º 23º da Portaria acima referida, utilizando para o efeito o Formulário de Audiência de Interessados que se encontra acima, nele descrevendo os fundamentos da sua pronúncia, anexando eventuais elementos probatórios.»

Veja aqui a Lista de Classificação Final Candidatos Excluídos


Veja o Aviso saído hoje no Diário da República:

  • AVISO N.º 11364/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 179/2016, SÉRIE II DE 2016-09-16
    Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

    Notificação da publicitação da lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso para preenchimento de 80 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., na categoria de enfermeiro – Referência ENF-INEM 01/2015

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Instituto Nacional de Emergência Médica.

Veja as publicações anteriores:

Tag Concurso para 80 Enfermeiros do INEM – Todas as publicações deste concurso

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Alteração do Júri

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Lista de Admitidos Que Vão à Entrevista e Lista de Excluídos

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Classificação Após Avaliação Curricular

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos e Excluídos Após a Audiência de Interessados (antes de corrigir)

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos, Excluídos e Audiência de Interessados

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Critérios de Avaliação – Ata n.º 1 e Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Candidatura Eletrónica, em Papel, e Perguntas Frequentes

Aberto Concurso para 80 Enfermeiros para o INEM

Conclusão de Períodos Experimentais, Exoneração, Acumulação de Funções, Mobilidade e Aposentações de Enfermeiros e Outros Funcionários de 13 a 16/09/2016

Aberto Concurso para 3 Assistentes Técnicos em Mobilidade – INEM

Prazo de 10 dias úteis.

Médicos: Consolidação de Mobilidade e Reduções de Horário em 16/09/2016

Lançamento do Livro “E QUANDO EU NÃO PUDER DECIDIR?” da Enfermeira Lucília Nunes a 27 de Setembro em Lisboa

Atualização de 26/09/2016:

CANCELADO | Lançamento do Livro

A APRESENTAÇÃO DO LIVRO FOI CANCELADA POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR.

 

 


Informação publicada a 15/09/2016:
27SETEMBRO | 18h30 – 19h30 | Salão Nobre da Reitoria da Universidade de Lisboa

Apresentação do livro «E quando eu não puder decidir?», o primeiro da colecção «Ética para o nosso tempo», editada numa parceria entre a Fundação Francisco Manuel dos Santos e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. A obra será apresentada por João Lobo Antunes, com a presença da autora, Lucília Nunes, e de António Araújo, Director de Publicações da Fundação. No Salão Nobre da Reitoria da Universidade de Lisboa (Alameda da Universidade, Lisboa).

Artigo: Histoplasmose em Portugal – Infeção Rara? – INSA

Histoplasma capsulatum

A Unidade de Infeções Parasitárias e Fúngicas do Departamento de Doenças Infeciosas do Instituto Ricardo Jorge, efetuou um estudo com o objetivo de analisar o número de casos de histoplasmose registados em Portugal. Resultados mostram que, entre 2009 e 2015, foram descritos na literatura 10 casos de histoplasmose em Portugal, a maioria diagnosticados na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Este trabalho foi realizado através de um levantamento bibliográfico exaustivo, com recurso à base de dados PubMed e ao portal português B-on. A investigação teve também em conta a base de dados de Grupos de Diagnóstico Homogéneo (GDH), disponibilizada pela Administração Central do Sistema de Saúde, sobre os episódios de internamento hospitalar do Sistema Nacional de Saúde, durante o período de 2009 a 2014.

Não sendo a histoplasmose uma doença de declaração obrigatória em Portugal, os episódios de internamento registados nos GDH dão informação apenas sobre as situações graves da doença, resultante de infeções primárias ou de comorbilidade. De acordo com as autoras do estudo, “apesar dos GDH registarem episódios de internamento e não doentes e de existir alguma heterogeneidade na codificação dos mesmos entre hospitais, podemos assumir que o número de episódios de internamento em Portugal se tem mantido constante entre 2009 e 2015, observando um ligeiro decréscimo ao longo dos anos”.

“Com o aumento da mobilidade intercontinental das populações aumenta também o número de indivíduos em risco para a infeção por fungos endémicos em alguns países do globo. Assim, e apesar de ser considerada uma doença rara na Europa, a suspeita clínica e consequente diagnóstico da histoplasmose começa a ser mais frequente pelo que devem ser desenvolvidos sistemas de monitorização e vigilância desta infeção”, sublinham ainda as investigadores. “Clínicos e microbiologistas devem estar em alerta e aumentar o seu conhecimento sobre a patogenicidade, os métodos de diagnóstico diferencial, o tratamento e a evolução do padrão epidemiológico desta e de outras infeções fúngicas”, acrescentam.

O Histoplasma capsulatum é o agente etiológico da histoplasmose, apresentando duas variedades com caraterísticas epidemiológicas diferentes. A infeção ocorre sobretudo por inalação de esporos em locais contaminados por Histoplasma, dando origem a um quadro assintomático ou a manifestações clínicas moderadas ou graves, semelhantes a pneumonia ou outras infeções respiratórias. Na maioria das situações, a cura é espontânea, sendo as formas mais graves da infeção consideradas raras nos indivíduos imunocompetentes.

Histoplasmose em Portugal – infeção rara?” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica do Instituto Ricardo Jorge que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em Saúde Pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.Para consultar o artigo de Cristina Veríssimo, Helena Simões e Raquel Sabino, clique aqui.