DGS emite orientações sobre campanha que decorre desde o dia 1.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) esclarece, em comunicado, que a gripe é uma doença contagiosa que, na maioria das situações, cura espontaneamente. No entanto, podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com determinadas doenças crónicas ou com idade igual ou superior a 65 anos.
Uma vez que os vírus da gripe estão em constante alteração, as pessoas com indicação devem ser vacinadas anualmente com uma vacina que é diferente da anterior. A vacinação é a melhor prevenção, sobretudo em relação às complicações graves.
Assim, emite as seguintes orientações para a vacinação contra a gripe, cuja campanha teve início no dia 1 de outubro:
- A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada a:
- Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
- Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
- Grávidas;
- Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (ex.: lares de idosos).
- A vacina recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.
- A vacina contra a gripe é gratuita para as pessoas com 65 ou mais anos nos centros de saúde, sem necessidade de declaração médica e sem pagamento de taxa moderadora.
- A vacina também é gratuita para pessoas, independentemente da idade:
- Residentes em instituições ou na Rede de Cuidados Continuados Integrados;
- Doentes em diálise crónica e pessoas recetoras de transplante;
- Que estejam a aguardar transplante, em quimioterapia, tenham síndroma de down, fibrose quística, défice de alfa-1 antitripsina e doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória.
- Os centros de saúde dispõem de 1,2 milhões de vacinas adquiridas pelo Serviço Nacional de Saúde. Estas vacinas são semelhantes às vacinas comercializadas nas farmácias.
- Os cidadãos não abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir a vacina na farmácia, com receita médica e beneficiando de uma comparticipação de 37%. Nestas situações a vacina custa ao utente cerca de 3,8 euros.
- As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2016, são válidas até 31 de dezembro de 2016.
A DGS informa ainda, no comunicado emitido a 3 de outubro, que a vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano, mas pode ser administrada durante todo o outono e inverno.
Siga as recomendações da DGS. Para prevenir as infeções respiratórias são essenciais a higiene das mãos e a etiqueta respiratória, tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço.
Vacine-se! Proteja-se!