«SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 11924/2016
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o SNS e promover a saúde, em todas as áreas da sua intervenção.
Igualmente ao nível da prestação de cuidados de saúde preconiza -se reforçar políticas e programas de melhoria da qualidade e segurança, nomeadamente através do aprofundamento e desenvolvimento dos modelos de avaliação dos equipamentos de saúde e, em especial, de planeamento de serviços de saúde criando mecanismos específicos de sustentabilidade.
Os projetos inovadores em saúde para novos hospitais, incluindo todas as áreas afins necessárias à prossecução dos mesmos, de natureza nacional ou internacional, carecem de ponderação integrada e estratégica no sentido de serem apuradas as vantagens e os riscos, tendo em conta as políticas de saúde definidas no Programa do XXI Governo.
Para o efeito, importa nomear o “Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde” para os novos hospitais e turismo de saúde, bem como a sua Equipa de Apoio para os domínios correspondentes, definindo-se genericamente as suas funções.
Assim, determina-se o seguinte:
1 — O lançamento dos projetos inovadores em saúde para novos hospitais e turismo de saúde, é coordenado pelo Dr. José Miguel Marques Boquinhas, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 — Ao Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde para os novos hospitais e turismo de saúde, nomeado nos termos do número anterior, a seguir designado por Coordenador Nacional, cabe especialmente, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., promover e dinamizar:
a) A organização dos projetos de novos hospitais, centralizando a informação necessária à sua prossecução;
b) A avaliação, pelas entidades antes referidas, dos projetos de novos hospitais, numa perspetiva da melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações das regiões onde se irão inserir, do ponto de vista da qualidade e tendo em conta a perspetiva económica e a sustentabilidade financeira;
c) Propostas de ponderação, a submeter ao Ministro da Saúde, de novos projetos inovadores hospitalares que possam trazer mais -valias do ponto de vista económico e da qualidade dos cuidados de saúde;
d) As condições para a implementação e desenvolvimento do turismo de saúde na sua vertente médica conforme as conclusões do Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial para o Turismo de Saúde e de acordo com o plano de ações proposto, com vista ao desenvolvimento e crescimento deste produto de relevância estratégica para Portugal, estimulando a estruturação e a promoção conjunta das valências médica e turística.
3 — O Coordenador Nacional funciona junto do meu Gabinete.
4 — O Coordenador Nacional possui uma Equipa de Apoio a organizar de forma segmentada ou especializada conforme adequado e com quem irá trabalhar de forma direta, constituída pelos seguintes profissionais:
4.1 — Para a área dos projetos de novos hospitais, incluindo inovação em equipamentos de saúde:
a) Dr. Manuel Roque Santos — economista e administrador hospitalar;
b) Eng. Nelson Baltazar — engenheiro hospitalar eletrotécnico;
c) Mestre Eugénia Pires — economista, adjunta do Secretário de Estado da Saúde;
d) Mestre Ana Sofia Ferreira — economista, adjunta do Secretário de Estado da Saúde;
e) Dr. Carlos Miguel de Castro Silveira Coelho, Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento.
f) Dr. Nuno Costa, licenciado em Gestão de Empresas, Chefe de Divisão da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.
4.2 — Para a área de turismo de saúde:
a) Dr.ª Rita Duarte, em representação da Secretaria de Estado do Turismo;
b) Dr.ª Rosário Costa, em representação do Turismo de Portugal;
c) Dr. Gonçalo Rebelo de Almeida, em representação da Confederação do Turismo Português;
d) Eng.º Joaquim Cunha, em representação do Health Cluster Portugal;
e) Representante da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada
5 — O Coordenador Nacional pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do seu trabalho.
6 — A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das funções do Coordenador Nacional e da Equipa de Apoio.
7 — A nomeação do Coordenador Nacional, bem como dos elementos da Equipa de Apoio referidos no n.º 4 não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios, nem a criação de cargos de dirigentes.
8 — Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, ao Coordenador Nacional e aos profissionais que integram a Equipa de Apoio, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho.
9 — Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia do Coordenador Nacional e dos membros da Equipa de Apoio são suportados pela Secretaria Geral do Ministério da Saúde, salvo nas situações em que os encargos relativos ao reembolso sejam suportados pelos respetivos serviços de origem, ou seja, caso se trate de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados.
10 — O Coordenador Nacional informa o Ministro da Saúde do progresso dos seus trabalhos e apresenta propostas que considere relevantes para ponderação e decisão dos membros do governo.
11 — O mandato do Coordenador Nacional e da sua Equipa de Apoio é de 3 anos.
12 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2016.
26 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. (…)»
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