«ORDEM DOS ENFERMEIROS
Aviso n.º 12266/2016
Procedimento de Alteração do Regulamento Disciplinar
Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho Jurisdicional, em reunião plenária extraordinária do Conselho Jurisdicional, de 21 de julho de 2016, aprovou o projeto de alteração do Regulamento Disciplinar, promovendo-se a publicitação do referido projeto, na página eletrónica oficial da Ordem dos Enfermeiros e na 2.ª série do Diário da República, nos seguintes termos e condições:
Objeto do procedimento:
Regular o exercício do poder disciplinar, sua aplicação e sanções, criando regras procedimentais e técnicas que visem o conhecimento do procedimento, o exercício do poder disciplinar, a distribuição decompetências e ou funções, a uniformização da tramitação e adequação ao regime jurídico atualmente em vigor.
Forma e prazo para a constituição como interessado:
São interessados todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor.
O projeto de regulamento está sujeito a consulta pública de todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor, devendo os interessados dirigir, por escrito, devidamente identificados, através de nome completo e número de cédula profissional, as suas sugestões ao Conselho Jurisdicional, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados sobre a data da última publicitação do projeto de regulamento, utilizando para o efeito o seguinte endereço eletrónico regdisciplinar2016@ordemenfermeiros.pt, estando o projeto de regulamento disciplinar disponível na página eletrónica oficial da Ordem dos Enfermeiros, em www.ordemenfermeiros.pt.
23 de setembro de 2016. — A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.»
Consulte aqui o Projeto de Regulamento Disciplinar.
- AVISO N.º 12266/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2016, SÉRIE II DE 2016-10-07
Ordem dos Enfermeiros – Procedimento de alteração do Regulamento Disciplinar
Consulte aqui o Projeto de Regulamento Disciplinar.
Veja a versão presentemente em vigor e que será substituída aquando da aprovação do atual projeto:
Regimento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros – Alteração e Republicação