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Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 12247/2016
A lei orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, atribui a esta Instituição a definição, planeamento, coordenação e certificação da formação em emergência médica dos elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Conforme os respetivos estatutos, publicados na Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, compete igualmente ao INEM, I. P., a acreditação de entidades externas para formação em emergência médica.
Considerando que o preçário atualmente em vigor, nos termos do Despacho n.º 9901/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2012, associado à venda de produtos pedagógicos/módulos e ao processo de acreditação de entidades, carece de atualização, compete ao Conselho Diretivo do INEM, I. P., propor ao membro do Governo responsável pela área de saúde a aprovação da atualização da tabela de preços dos serviços prestados, nos termos do disposto no artigo 3.º conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, determino:
1 — São aprovadas as novas tabelas de preços a praticar pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., constantes dos anexos I e II ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 — É revogado o Despacho n.º 9901/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2012.
3 — O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.(…)»
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- DESPACHO N.º 12247/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 195/2016, SÉRIE II DE 2016-10-11
Aprova as novas tabelas de preços a praticar pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., constantes dos anexos I e II ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, e revoga o Despacho n.º 9901/2012, de 23 de julho de 2012