Atualização de 16/07/2019, veja:
Regime de comunicação obrigatória de informações financeiras
- DECRETO-LEI N.º 64/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 195/2016, SÉRIE I DE 2016-10-11
No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1, 2 e 3 do artigo 188.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras, transpondo a Diretiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2011/16/UE
- Portaria n.º 219/2019 – Diário da República n.º 134/2019, Série I de 2019-07-16
Finanças
Regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação prevista no n.º 1 do artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro