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Nomeação do Presidente e da Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde

« PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Conselho de Ministros

Resolução n.º 29/2016

Embora legalmente previsto há mais de 25 anos na Lei de Bases da Saúde e ao longo das várias leis orgânicas do Ministério da Saúde, só com a publicação do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, veio a ser estabelecido o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Trata-se de um órgão consultivo do Governo, independente, composto por 30 membros, representativo dos interessados no funcionamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde que vai não só garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde, como garantir a participação dos cidadãos utilizadores do Serviço Nacional de Saúde, tendo em vista a promoção de uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade.

Atendendo que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, o presidente e o vice-presidente do CNS são designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Atendendo que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, os membros do CNS exercem funções por um período de quatro anos não renovável.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Designar, por um período de quatro anos, não renovável, sob proposta do Ministro da Saúde, Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões e Maria do Céu Lourinho Soares Machado, respetivamente para os cargos de presidente e de vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

15 de setembro de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. (…)»

Abra o documento abaixo para ver o anexo:

Veja as relacionadas:

Decreto-Lei n.º 49/2016 – Regime Jurídico do Conselho Nacional de Saúde

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