Republicação a partir da página 6 do Documento.
- DECRETO-LEI N.º 74/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 214/2016, SÉRIE I DE 2016-11-08
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde