«Despacho n.º 13585-B/2016
O XXI Governo Constitucional estabelece, no seu Programa, como prioridade, a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dotando-o de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, ampliando a sua capacidade e tornando-a mais eficiente.
Do programa do Governo resulta o firme compromisso de reforço da prestação de mais e melhores cuidados de saúde, quer por via do reforço dos meios humanos, quer na criação de mais e melhores infraestruturas de saúde.
Neste contexto, o Ministério da Saúde e o Município de Sintra, numa parceria de cooperação e em mútua colaboração, assumem como prioridade estratégica a criação do Polo Hospitalar de Sintra, o qual funcionará de forma articulada com outros equipamentos hospitalares do SNS que prestam cuidados de saúde, permitindo melhorar a resposta nas suas várias dimensões.
Este novo Polo Hospitalar de Sintra será dotado, entre outros, de servi- ços de urgência básica, de consultas externas, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de cirurgia ambulatória e de uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).
Assim, determina-se:
1 — É constituído o Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, doravante designado Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra.
2 — O Polo Hospitalar de Sintra deverá funcionar em articulação com outros equipamentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, designadamente da sua área geográfica, e deve nomeadamente ter as seguintes valências:
a) Serviço de urgência básica;
b) Consultas externas;
c) Unidade de cirurgia ambulatória;
d) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
e) Uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).
3 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) José Miguel Marques Boquinhas — Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde — em representação do Ministério da Saúde e que coordena;
b) Domingos Linhares Quintas, em representação do Município de Sintra;
c) Laura Maria Figueiredo de Sousa Dâmaso da Silveira, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.
5 — O Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra apresenta, até 1 de janeiro de 2017, um estudo dos requisitos técnicos necessários à criação e ao funcionamento do Polo Hospitalar de Sintra, e bem assim, o respetivo programa funcional, tendo por referência o referido no n.º 2.
6 — A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada.
7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.
8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»