- PORTARIA N.º 290-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-11-15
Define os países de referência, a considerar em 2017, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório e introduz um critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços e a sua suspensão para os medicamentos genéricos
Informação do Infarmed:
Legislação – Alteração de países de referência
Foi publicada no dia 15 de novembro de 2016 a portaria 290-B/2016 que define os países de referência, a considerar em 2017, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório. Introduz um critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços e a sua suspensão para os medicamentos genéricos. Os países de referência são Espanha, França e a Itália, sendo que, serão considerados, tanto para os novos preços a autorizar no ano de 2017, como para a revisão anual de preços do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório.
Veja também:
Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)
Medicamentos: Países de Referência para 2015 e Revisão Anual de Preços