«(…) o Conselho de Ministros resolve:
1 — Reconhecer a importância das academias designadas «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, a partir dos 50 anos de idade, prosseguidas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
2 — Determinar que, na prossecução desse objetivo, o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social reconhece e apoia o desenvolvimento de atividades das universidades seniores que visem:
a) Criar oportunidades que proporcionem um envelhecimento ativo e saudável;
b) Proporcionar atividades regulares de convívio, sociais, do conhecimento, do saber, desportivas, culturais, lazer e científicas;
c) Incentivar a formação ao longo da vida e estimular a troca de conhecimentos;
d) Promover a inclusão social, a participação e a cooperação cívicas;
e) Prevenir o isolamento, desenvolvendo a participação social.
3 — Apoiar as universidades seniores que proporcionem aos seus utilizadores os seguintes serviços:
a) Iniciativas teóricas e práticas de diversas áreas do conhecimento e saber;
b) Seminários e cursos multidisciplinares;
c) Passeios e viagens culturais;
d) Grupos recreativos e artísticos;
e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
f) Atividades sócio culturais em conformidade com os interesses dos utilizadores.
4 — Determinar que a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade é a entidade enquadradora das universidades seniores e parceira para o desenvolvimento das políticas de envelhecimento ativo e da economia social.
5 — Estabelecer que a aprovação das normas regulamentares é efetuada por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2016. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.»
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 76/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 229/2016, SÉRIE I DE 2016-11-29
Reconhece a importância das academias «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, preferencialmente para e pelos maiores de 50 anos, cuja atividade seja prosseguida por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos