Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Atestados Médicos para a Carta de Condução.
Informação do Portal SNS:
Novos prazos de revalidação beneficiam cidadão e profissionais
De acordo com a transposição obrigatória da diretiva europeia sobre o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), efetuada através do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, foram incorporados o normativo e requisitos definidos a nível europeu nesta matéria e atualizadas as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor.
Neste sentido, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu, no dia 2 de dezembro de 2016, um comunicado sobre atestados médicos para a carta de condução, no qual esclarece que:
- Os requisitos para a avaliação médica dos condutores e candidatos a condutor mantêm-se os mesmos que na legislação anterior;
- A informação clínica de que o médico assistente dispõe, em conjunto com a avaliação física e mental efetuada, são em geral suficientes para a emissão do atestado médico para a carta de condução;
- A necessidade de solicitar pareceres a especialistas hospitalares ou a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) são excecionais para a emissão do atestado médico.
A medida Simplex “Carta sobre Rodas” prevê, entre outros aspetos, que os atestados médicos para a emissão e revalidação do título de condução passam, durante o próximo ano, a ser emitidos de forma eletrónica e transmitidos diretamente pelos médicos aos serviços do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
- O processo de desmaterialização não obriga ao preenchimento de modelos diferentes dos existentes atualmente.
O modelo que é preenchido atualmente em suporte papel passará a ser preenchido em suporte informático. Salientam-se as seguintes vantagens:
- Transmissão automática da informação sem necessidade do utente se deslocar ao IMT para entregar o atestado médico;
- Receção, por parte do IMT, das aptidões, mas também das inaptidões dos condutores e candidatos a condutor;
- Facilitação da aplicação da legislação por parte do médico: o sistema informático incorpora árvores de decisão que automatizam a atribuição das inaptidões, aptidões e respetivas restrições;
- Possibilidade de interrupção da avaliação física e mental, se necessário, mantendo e guardando toda a avaliação feita até ao momento;
- Acesso, de uma forma inovadora, a processos de autoajuda automática no preenchimento eletrónico do atestado médico.
A desmaterialização do processo de avaliação da aptidão física e mental no Serviço Nacional de Saúde e emissão dos atestados médicos para a condução visa, assim, a otimização e simplificação de processos, que até à data eram efetuados em modelos em papel, bem como facilitação da aplicação da legislação, quer para o médico quer para o cidadão.
- Estima-se que os tempos a despender no preenchimento eletrónico do relatório de avaliação física e mental e do atestado médico sejam iguais ou inferiores aos que atualmente são gastos para preenchimento dos modelos em papel.
A transmissão eletrónica da informação entre a Saúde e o IMT garante maior celeridade na emissão das cartas de condução, confidencialidade e rigor na transmissão de aptidões, inaptidões e restrições, contribuindo assim para a melhoria da segurança rodoviária.
Este processo, cumprindo com a legislação europeia, coloca verdadeiramente o cidadão no centro do sistema, aumentando a segurança e a simplicidade na emissão do atestado médico para a carta de condução.
Por último, a DGS salienta que, de acordo com a nova legislação, os prazos de revalidação da carta foram alargados, pelo que será reduzida a emissão de atestados médicos, o que vem beneficiar o cidadão e os profissionais de saúde.
Para saber mais, consulte:
- Comunicado
- DGS > Cartas de Condução