Orientação Conjunta da Direção-Geral da Saúde e da Direção-Geral da Educação sobre Crianças e Jovens com Diabetes Mellitus Tipo 1 na Escola.
Anexo II – Plano de Saúde Individual (PSI) para crianças e jovens com Diabetes Mellitus Tipo 1
Orientação Conjunta da Direção-Geral da Saúde e da Direção-Geral da Educação sobre Crianças e Jovens com Diabetes Mellitus Tipo 1 na Escola.
Anexo II – Plano de Saúde Individual (PSI) para crianças e jovens com Diabetes Mellitus Tipo 1
Portal do SNS disponibiliza monitorização diária das urgências
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) disponibiliza, através do Portal do SNS, dados de monitorização diária dos serviços de urgência.
Através da ferramenta Power BI, a ACSS divulga dados diários sobre, entre outros:
A disponibilização da monitorização diária dos serviços de urgência insere-se no âmbito da política de transparência implementada pelo Ministério da Saúde no último ano.
Portal do SNS > Monitorização Serviços de Urgência
O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO Porto) apresentou, no dia 28 de novembro de 2016, “o primeiro e o mais inovador modelo de avaliação de tecnologias de saúde desenvolvido em Portugal”.
A metodologia, denominada Cancer Value Label (CAVALA) e desenvolvida pelo IPO Porto, assenta em três pressupostos fundamentais das melhores práticas em gestão de valor em cuidados de oncologia. O objetivo deste projeto é assegurar que os recursos do sistema, nomeadamente, os financeiros, proporcionam o máximo de benefícios para a saúde.
De acordo com o vogal do Conselho de Administração do IPO Porto e responsável pelo projeto, Francisco Nuno Rocha Gonçalves, o modelo permite, por exemplo, verificar “como é que um medicamento se comporta em determinadas dimensões, nomeadamente na que se relaciona com a questão da qualidade de vida, e depois comparar os resultados com o preço”.
“Temos de ter a capacidade de olhar para uma tecnologia e dizer quais são as dimensões em que esta tecnologia faz verdadeira diferença e sabemos depois quanto mais em euros é que nos estão a pedir por aquele resultado na qualidade de vida do doente”, sustentou o responsável, acrescentando que este modelo “é inovador, desde logo, porque não existia até agora nenhum modelo de avaliação de tecnologias da saúde 100% português. É uma satisfação para nós termos conseguido produzir o primeiro. Por outro lado, é inovador, porque incorpora dimensões de valor acrescentado que os modelos que estão em uso ainda não incorporam”.
O modelo português foi certificado e publicado por uma das maiores plataformas globais de informação científica em cancro, a revista Ecancer Medical Science.
Este reconhecimento permite que o modelo do IPO Porto possa ser usado por qualquer instituição, pública ou privada, nacional ou internacional, a par dos modelos já existentes de entidades europeias.
“O que este modelo faz, porque permite diálogo com as farmacêuticas, é que haja proporcionalidade. Quando nos dão um medicamento que oferece mais 20% de qualquer coisa, seja de qualidade de vida, seja de anos, não é lógico que nos peçam mais 200% de preço. Se compramos mais 20% de resultado, pagamos mais 20% de preço. Esta lógica de proporcionalidade tem de ser observada, porque senão estamos a pagar o preço dos monopólios e não a pagar o preço dos resultados que estamos a comprar”, frisou.
Com este modelo, sublinha Rocha Gonçalves, “fica clarinho se há ou não proporcionalidade. Se nos aparecem com outra métrica, que é a dos 50 mil euros por ano de vida, eu não consigo dizer se existe proporcionalidade ou não. É uma métrica que se estabeleceu há muitos anos quando as maneiras de fazer as contas eram umas, agora é possível incorporar mais dimensões e é possível ter um diálogo que saia dessa armadilha comunicacional dos euros por ano de vida”.
“É uma armadilha onde eu não quero estar, nem eu, nem quem está a vender tecnologia, porque as pessoas não são vendedores de almas. Temos de estabelecer critérios relativos a resultados para os doentes, quanto menos de dor, numa escala internacionalmente aprovada, ou quanto mais de diminuição da depressão que está associada à doença principal, numa escala também internacionalmente aprovada, por exemplo”, acrescentou.
Combinando tudo, frisou o vogal, “pode dizer-se que se se melhora 20% dos indicadores, é justo eu ir até mais 20% no preço. Temos de ter no mesmo mapa uma coluna com os resultados, hierarquizados, uma outra com os custos e depois comparar. Frequentemente temos opções que nos garantem bons resultados e que são, ao mesmo tempo, as mais baratas”.
O IPO Porto pretende, por um lado, garantir que os tratamentos que são necessários chegam aos doentes e, por outro lado, otimizar as suas possibilidades orçamentais. “Parte dessa otimização, ou o segredo da mesma, está na boa negociação com os fornecedores”, disse ainda o responsável pelo modelo CAVALA.
IPO Porto – http://www.ipoporto.pt/
Abriu hoje, 06/12/2016, um concurso para Técnico Superior de Relações Públicas no Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga.
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso para Técnico Superior de Relações Públicas do CH Entre Douro e Vouga
Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Técnico Superior de Estatística, Planeamento e Gestão na Unidade Local de Saúde da Guarda.
Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso de Técnico Superior de Estatística Planeamento e Gestão da ULS da Guarda
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 14723/2016
No seu programa para a saúde, o XXI Governo Constitucional estabelece como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, reconhecendo, nesse âmbito, que urge promover a articulação entre os três níveis de cuidados, bem como o reforço da sua capacidade de intervenção específica, nomeadamente, através do relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários (CSP).
Ao considerar ser fundamental investir na expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, promove o início de um novo ciclo da reforma, conducente à consolidação do percurso realizado até ao presente e que visa concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta qualificada e articulando com os outros níveis de prestação de cuidados.
Neste sentido, procedeu-se à nomeação do Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP), bem como à sua Equipa de Apoio a fim de, em articulação com as demais entidades do Ministério da Saúde, promover, implementar, acompanhar e monitorizar todo este novo impulso reformador, conforme Despacho n.º 200/2016, publicado no Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro.
Atendendo ao desígnio coletivo da sua missão, visão, valores e plano estratégico e operacional entende-se decisiva a descentralização da sua intervenção. Para alcançar este desiderato considera-se de relevante importância assegurar junto de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., um suporte regional de apoio e acompanhamento para a reforma do SNS na área dos CSP.
Neste âmbito, importa recordar o papel fundamental que as Equipas Regionais de Apoio e Acompanhamento para os CSP (ERA), criadas nos termos do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de outubro, que estabeleceu a Missão para os Cuidados de Saúde Primários, têm vindo desde então a desempenhar na condução regional da reforma dos CSP orientada por princípios de solidariedade, cooperação e autonomia das equipas, centrada nos cidadãos, e conciliada em objetivos comuns, contratualizados e sujeitos a avaliação.
Na sequência da revisão do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que cria os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS), introduzida pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foi atribuído aos conselhos clínicos e de saúde (CCS) o papel de acompanhar e apoiar as equipas das diferentes Unidades Funcionais.
Neste sentido e tendo como objetivo aperfeiçoar um dispositivo de acompanhamento que garanta a normalização dos critérios e procedimentos a adotar nos CSP, determina -se que:
1 — De acordo com o novo contexto organizacional, funcional e orgânico, as Administrações Regionais de Saúde, I. P., devem manter, na dependência direta do seu conselho diretivo e em articulação funcional com a Coordenação Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP), a existência duma equipa multidisciplinar de assessoria técnica, supervisão, apoio especializado e acompanhamento, denominada Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA), orientada para o relançamento da reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários, a seguir designada por «equipa».
2 — A equipa referida no número anterior deve estimular as boas práticas de gestão e governação clínica e de saúde junto dos respetivos ACeS e Unidades Funcionais, assegurando o alinhamento com a coordenação estratégica nacional.
3 — A equipa integra um Coordenador e profissionais por si propostos com a experiência considerada adequada em cuidados de saúde primários, ajustada à dimensão da área geográfica de cada Administração Regional de Saúde, I. P., número de ACeS e suas Unidades Funcionais.
4 — Os elementos da equipa devem ter competências demonstradas nas áreas de recursos humanos, governação clínica e de saúde, acompanhamento e orientação, construção de equipas, sistemas de informação, gestão e contratualização.
5 — Na determinação do Coordenador, a Administração Regional de Saúde, I. P., deve ouvir o Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos cuidados de saúde primários.
6 — A equipa deve prosseguir os seguintes objetivos, no quadro da orgânica da Administração Regional de Saúde, I. P.:
a) Promover e apoiar de forma complementar com o Conselho Clínico e da Saúde o desenvolvimento e a autonomia organizacional e técnica das Unidades Funcionais dos ACeS (Unidades de Saúde Familiar, Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, Unidades de Cuidados na Comunidade, Unidades de Saúde Pública, Unidades Recursos Assistenciais Partilhados e outras que eventualmente se venham a constituir), incluindo os integrados nas Unidades Locais de Saúde:
i) Na organização e implementação do plano de governação clínica e de saúde, onde se inclui o apoio ao desenvolvimento, funcionamento e acompanhamento das Unidades Funcionais;
ii) Na criação e implementação de equipas multiprofissionais das Unidades Funcionais, tendo em conta a realidade geodemográfica da população;
iii) Na elaboração dos seus documentos, como sejam o plano de ação, o regulamento interno, manual de articulação e/ou outros, bem como na preparação e concretização de processos de transformação organizacional, qualquer que seja o modelo organizativo;
b) Acompanhar e apoiar tecnicamente os ACeS e as suas Unidades Funcionais:
i) No desenvolvimento organizacional das Unidades Funcionais;
ii) Na melhoria da governação clínica e de saúde tendo em conta as necessidades em saúde locais;
iii) No desenvolvimento dos processos de contratualização externa e interna;
c) Colaborar no desenvolvimento de uma política de gestão da qualidade, visando a implementação de boas práticas e uma boa governação clínica e de saúde:
i) Promovendo e apoiando programas de melhoria contínua, a inovação, a partilha de boas práticas, a análise comparativa entre ACeS e entre Unidades Funcionais, o percurso para a sua certificação ou acreditação, e a monitorização da satisfação de utilizadores e profissionais;
ii) Promovendo a melhor articulação entre Unidades Funcionais, ACeS e os diferentes departamentos das Administrações Regionais de Saúde, I. P., contribuindo para a definição de termos de referência deprocedimentos, que facilitem a integração de cuidados (Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares, Cuidados Continuados Integrados, Cuidados de Saúde Mental e Cuidados Paliativos), a obtenção de ganhos em saúde e a duplicação de recursos;
iii) Contribuindo para a constituição e aplicação de modelos de acompanhamento organizacional, clínico e de saúde dos ACeS e respetivas Unidades Funcionais;
d) Elaborar pareceres ou documentos técnicos:
i) Emitindo informação de suporte à gestão e elaborar pareceres no âmbito das suas competências, designadamente sobre recursos humanos, instalações e equipamentos, entre outros;
ii) Fazendo a análise técnica das candidaturas de Unidades Funcionais;
iii) Contribuindo para a atualização permanente da base de dados nacional das candidaturas com os dados referentes à sua região, nomeadamente o estádio de avaliação das mesmas;
e) Definir o seu plano de ação, incluindo formação, a apresentar até 30 de novembro do ano anterior àquele a que diz respeito ao Conselho Diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P.;
f) Elaborar o relatório de atividades do ano anterior e apresentá-lo ao respetivo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde, I. P., até 28 de fevereiro do ano seguinte àquele a que diz respeito.
7 — As equipas devem prosseguir com os seus objetivos obedecendo a critérios e a procedimentos uniformizados, a nível nacional, de acordo com as orientações da CNCSP.
8 — As funções e objetivos desenvolvidos pela equipa não prejudicam as competências legalmente previstas no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua atual redação, dos órgãos e Unidades Funcionais dos ACeS.
9 — A nomeação do Coordenador, bem como dos profissionais que constituem a equipa, não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios por parte dos serviços de origem, nem a criação de cargos dirigentes, sem prejuízo das respetivas ajudas de custo ou trabalho suplementar que possa resultar da sua atividade.
10 — O coordenador e respetiva equipa exercem as suas funções por períodos de 3 anos, que poderão ser renováveis.
11 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Determina que as Administrações Regionais de Saúde, I. P., devem manter uma equipa multidisciplinar de assessoria técnica, supervisão, apoio especializado e acompanhamento, denominada Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA), da reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários