- DESPACHO N.º 15067/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 238/2016, SÉRIE II DE 2016-12-14
Determina que o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, sejam eles nacionais ou regionais, é de 2.763.415,00 EUR, em 2017
Dia: 14 de Dezembro, 2016
2,7 Milhões de Euros Para Apoios Financeiros a Instituições Sem Fins Lucrativos em 2017 – DGS
- PORTARIA N.º 487/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 238/2016, SÉRIE II DE 2016-12-14
Autoriza a Direção-Geral da Saúde a abrir procedimento em 2016, para celebração de contratos para atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos, no valor de 2.763.415,00 EUR e a realizá-lo em 2017
Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
- DESPACHO N.º 15090/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 238/2016, SÉRIE II DE 2016-12-14
Aprova o Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente – Drones
- REGULAMENTO N.º 1093/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 238/2016, SÉRIE II DE 2016-12-14
Aprova as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente («Drones»)
Imprensa:
DN/Lusa:
Novas regras da ANAC foram hoje publicadas em Diário da República
A partir de janeiro, os drones só podem voar até 120 metros acima da superfície e devem manter uma distância segura de pessoas e bens, além de terem de ficar longe dos aeroportos. Estas são algumas das novas regras do regulamento publicado esta quarta-feira no Diário da República.
O regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) para as “aeronaves civis não tripuladas” entra em vigor a 13 de janeiro, 30 dias depois da publicação.
A ANAC considera que a utilização de ‘drones’ é “hoje uma realidade irrefutável”, que tende “a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície”.
Embora a regra geral permita voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros, esta não se aplica em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias, onde as normas são mais apertadas. Os pilotos dos drones devem ainda dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do ‘drone’.
Os voos acima de 120 metros acima da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.
O regulamento proíbe ainda as operações de voo de drones “sobre concentrações de pessoas ao ar livre, entendendo-se como tal mais do que 12 pessoas”, salvo se expressamente autorizado pela ANAC, e em zonas de acidentes “onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro”.
A violação das instruções da ANAC constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave.
Com Lusa
Atualização dos Coeficientes de Desvalorização da Moeda Para 2016
- PORTARIA N.º 316/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 238/2016, SÉRIE I DE 2016-12-14
Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda aplicáveis aos bens e direitos alienados durante o ano de 2016
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- PORTARIA N.º 317/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 238/2016, SÉRIE I DE 2016-12-14
Alteração ao regulamento de uniformes em uso na Guarda Nacional Republicana – GNR
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