Conselho de Ministros discute três diplomas sobre saúde, dia 15
O Ministério da Saúde leva a Conselho de Ministros, no dia 15 de dezembro, três diplomas com alterações importantes na área da saúde.
- Decreto-Lei que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais;
- Decreto-Lei que determina os incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos;
- Decreto-Lei que cria o instituto público, de regime especial e gestão participada, ADSE, I.P..
Decreto-Lei que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)
Este projeto uniformiza os regimes jurídicos das entidades integradas no SNS, afetas à rede de prestação de cuidados de saúde, e relativos às unidades de saúde do SNS com a natureza de E.P.E., bem como as integradas no Setor Público Administrativo.
O diploma constitui um instrumento fundamental para a reforma da prestação de cuidados de saúde que aposte no relançamento do SNS, salientando-se os seguintes aspetos:
- No caso dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde (ULS) é tida em conta a natureza jurídica de E.P.E. destas entidades;
- Aos hospitais integrados no setor público administrativo é aplicável o regime jurídico dos institutos públicos;
- A nível organizativo a possibilidade de serem criados Centros de Responsabilidade Integrada (CRI) com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade;
- A nível da gestão uma maior capacitação dos conselhos de administração e dos órgãos de gestão intermédia cujos membros devem possuir formação específica relevante em gestão em saúde e experiência profissional adequada;
- Integração no conselho de administração, no caso das unidades locais de saúde, de um vogal proposto pela respetiva Comunidade Intermunicipal (CIM) ou pela Área Metropolitana respetiva consoante o local onde se situe a ULS;
- Limitação de mandatos a uma renovação. O Estatuto do Gestor Público prevê uma nomeação por tês anos, podendo ocorrer até três renovações;
- Presidência dos Conselhos Consultivos atribuída a um representante da CIM ou da área Metropolitana onde se situe a sede do hospital;
- Os processos com vista à nomeação de diretores de serviço devem ser alvo de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual em nome da transparência e da igualdade de oportunidades;
- A fiscalização nos hospitais EPE e ULS que sejam também consideradas entidades de interesse público é atribuída a um conselho fiscal composto por três membros e a um revisor oficial de contas, contribuindo, assim, para o aumento do nível de rigor e controlo.
Decreto-Lei que determina os incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos
O diploma altera o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde.
As medidas de redução das assimetrias regionais, constantes do Decreto-Lei n.º101/2015 tiveram uma reduzida adesão por parte dos trabalhadores médicos, o que inviabilizou o fim para o qual foi criado.
As alterações substantivas em matéria de incentivos de natureza diversa, são os seguintes:
- Incentivos não pecuniários designadamente ao nível das atividades de formação e investigação, gozo de férias, maior facilidade na colocação profissional do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto ou de processos de recrutamento.
- Incentivos pecuniários:
- Alteração do valor do incentivo que é fixado em 40% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica. Atualmente o valor do incentivo a 5 anos é de 21.000 €. Eliminada a dedicação exclusiva.
- Com a presente alteração verifica-se que o valor do incentivo passa a três anos com uma média por mês de 1.000 €, importando nos três anos em 36.000 €, sendo a diferença entre o atual e o novo de 15.000 €.
- Caso cessem funções antes de decorrido o prazo de três anos não têm de devolver o valor recebido, como se encontra atualmente previsto e não estão impedidos de voltar a ser colocados em zona carenciada por motivo de terem, por sua iniciativa, cessado funções antes de decorrido o prazo que atualmente é de cinco anos.
Com este diploma procede-se, ainda, à determinação de fatores para a definição de zonas carenciadas.
No que concerne à mobilidade, prevê-se a dispensa do acordo do serviço de origem em caso de colocação em zona geográfica qualificada como carenciada. Também é dispensado o acordo do órgão ou serviço de origem, caso o médico em causa requeira mobilidade para novo posto e local de trabalho.
Os trabalhadores médicos que beneficiem do regime em vigor dispõem de dois meses para optarem por este novo regime se assim o entenderem.
O diploma foi objeto de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e negociação com os sindicatos.
Decreto-Lei que cria o instituto público, de regime especial e gestão participada, ADSE, I.P.
Este diploma cria o instituto público, de regime especial e de gestão participada, ADSE, I.P. em resultado da transformação da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).
Trata-se da maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963, e concretiza uma das medidas que integram os objetivos do Programa do Governo de melhorar a governação do SNS.
Este modelo de governação garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente, tendo presente a utilidade pública que é reconhecida à ADSE pelos serviços que presta no âmbito da proteção social dos trabalhadores das administrações públicas,
Face à natureza institucional e ao objeto que prossegue, destacam-se os seguintes aspetos:
- A ADSE, I.P. mantém a missão, atribuições e competências da ADSE, bem como o estatuto jurídico dos seus trabalhadores;
- Exercício de tutela conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde;
- Após a entrada em vigor do diploma, a ADSE, I.P. elabora a proposta de regulamento do regime de benefícios do sistema de saúde ADSE e submete-a aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, no prazo de 180 dias.
- No futuro regime de benefícios a aprovar poderá ser alargado o universo de beneficiários, designadamente a trabalhadores de empresas públicas com contrato individual de trabalho, a cônjuges ainda que sejam trabalhadores ou a filhos maiores de 26 anos, mediante o pagamento de contribuição.
O projeto foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego e foi objeto de negociação com as associações sindicais representativas dos beneficiários. Foram também ouvidas as associações de reformados.
Imprensa:
Jornal Económico:
Novo regime da ADSE aprovado em Conselho de Ministros
Cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no privado poderão aderir ao sistema de saúde, mediante contribuição.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que transforma a ADSE (sistema de saúde dos funcionários públicos) em instituto público de regime especial.
“Foi aprovado a criação de um instituto público de regime especial e de gestão participada ADSE, I.P., que substitui e sucede à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas – ADSE”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o documento, esta é “a maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963” e que “garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente”.
O diploma que esteve em discussão, mas que poderá ter sofrido alterações, prevê que os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no setor privado e que hoje não têm direito a ter ADSE possam vir a aderir ao sistema mediante uma contribuição. Também os filhos dos funcionários públicos com idade superior a 25 anos poderão aderir.
A ADSE também será aberta aos trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho, como é o caso das empresas públicas e hospitais EPE.
O diploma que transforma a ADSE em instituto público deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017, mas a versão inicial dava 180 dias para que se introduzam as novas regras, pelo que a possibilidade de novas adesões não deverá ser imediata.
A ADSE conta atualmente com 1.214.137 beneficiários, dos quais 383.589 são familiares dos funcionários e 333.348 aposentados.